TRT1 - 0100861-97.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 09/04/2025
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 17/03/2025
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10/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Recurso Ordinário Pmar)
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20/02/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d404945 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: ANDREIA DA SILVA GUIMARAES , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 6bd5249 .
Custas pelo reclamado DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA GUIMARAES -
11/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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11/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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11/02/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA DA SILVA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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28/01/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 11/12/2024
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26/11/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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10/11/2024 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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07/11/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 23/10/2024
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10/09/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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27/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 26/08/2024
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08/08/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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08/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 25/07/2024
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04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 03/07/2024
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16/06/2024 01:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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04/06/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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31/05/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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31/05/2024 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/05/2024 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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31/05/2024 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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24/05/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2024 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 09/05/2024
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30/04/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA GUIMARAES em 24/04/2024
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16/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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15/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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15/04/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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19/12/2023 15:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 96348bd) para Manifestação
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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18/09/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 12/09/2023
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03/09/2023 01:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2023 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 28/08/2023
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA GUIMARAES em 22/08/2023
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 22/08/2023
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15/08/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/08/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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10/08/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2023 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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04/08/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 12:17
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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29/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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29/07/2023 13:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREIA DA SILVA GUIMARAES
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28/07/2023 19:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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