TRT1 - 0100186-12.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLG BUFFET E EVENTOS LTDA em 24/04/2025
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03/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FLG BUFFET E EVENTOS LTDA
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27/03/2025 19:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALICE LACERDA MELLO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLG BUFFET E EVENTOS LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FLG BUFFET E EVENTOS LTDA
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32253d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho, na reclamação trabalhista em epígrafe, decide julgar extinto o processo sem resolução meritória, por ofensa à coisa julgada.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos da fundamentação.
Tudo com observância à fundamentação “supra”, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamante (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$1.350,54, incidentes sobre R$ 67.526,87, valor de alçada indicado na inicial, de cujo recolhimento está dispensada, haja vista o deferimento da justiça gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES. ec MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE LACERDA MELLO -
10/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ALICE LACERDA MELLO
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10/03/2025 22:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.350,54
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10/03/2025 22:54
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/03/2025 22:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE LACERDA MELLO
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10/03/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/03/2025 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/02/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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