TRT1 - 0100217-96.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 15:31
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA
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09/05/2025 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 608,23
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09/05/2025 08:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/05/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7d2cb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo em favor da parte autora, por 5 dias.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA -
04/04/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA
-
04/04/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA em 18/03/2025
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18/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebe03a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica que teriam sido assinadas pela parte autora por meio do convênio "GOV.BR", entretanto, ao submeter o documento para o serviço de validação de assinaturas eletrônicas "validar.iti.gov.br", somente é reconhecida a validade da assinatura do(a) patrono(a) Marcelo Ricardo de Souza Marcelino, que também assinou o documento por meio do sistema PJE.
Não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST, com a assinatura digital através do GOV.BR que, de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.063/2020, NÃO se aplica aos processos judiciais.
Diante disso, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração devidamente assinada pela outorgante, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, inclua-se o feito em pauta.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA -
07/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL LISBOA DA CONCEICAO COSTA
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07/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100217-96.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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