TRT1 - 0100808-50.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
12/09/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/09/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSENILDO SILVA DE DEUS em 25/08/2025
-
21/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
06/08/2025 12:26
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 12:26
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
05/08/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
-
29/04/2025 12:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
14/04/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSENILDO SILVA DE DEUS em 07/04/2025
-
07/04/2025 22:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
02/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55447b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no MÉRITO, julgo improcedente o pedido, mantendo a decisão embargada por seus fundamentos. Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
24/03/2025 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/03/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSENILDO SILVA DE DEUS em 21/03/2025
-
14/03/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e0588 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 27/02/2025, # a0c3be2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 20310dd. Certifico ainda que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, NÃO foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, uma vez que não comprovado o recolhimento de custas. RIO DE JANEIRO , 07 de março de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante.
Por deserto, nego seguimento ao recurso ordinário da 1ª reclamada. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
09/03/2025 16:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/03/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSENILDO SILVA DE DEUS sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
-
06/03/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb7bc7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, pronuncio, contudo, a prescrição de créditos do Autor anteriores a 15/07/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSENILDO SILVA DE DEUS em face de SEREDE SERVIÇOS DE REDE S/A (1ª Ré) e OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª Ré), nos autos da ATOrd 0100808-50.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar as Rés (a 2ª Ré OI de forma subsidiária), em 8 dias, a pagar: a)horas extras, com acréscimo de 50% e 100%; b)reflexos das horas extras, pela habitualidade, no repouso semanal, no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13ª salários, no FGTS e na multa de 40% do FGTS; c)tíquete-refeição pelo labor em domingos e feriados, na forma das normas coletivas. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias, para fins previdenciários: reflexos de no aviso prévio, nas férias + 1/3, no FGTS e na multa de 40% do FGTS.
Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (id995f94f) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários advocatícios de sucumbência Fixo os honorários de sucumbência em 10%: (i)sobre o valor da condenação, a cargo da parte Ré (em partes iguais) e em benefício dos advogados da parte Autora, e (ii) sobre a vantagem econômica auferida pela parte Ré, assim entendido o somatório dos pedidos indeferidos ou extintos sem resolução do mérito, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados da parte Ré (em partes iguais), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da ADI 5766. Custas pelas Rés, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
15/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
15/02/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
15/02/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
16/01/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de JOSENILDO SILVA DE DEUS em 07/01/2025
-
28/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSENILDO SILVA DE DEUS em 27/11/2024
-
20/11/2024 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
13/11/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
05/11/2024 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 14:18
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/08/2024
-
13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSENILDO SILVA DE DEUS em 12/08/2024
-
03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/08/2024
-
31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
30/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO SILVA DE DEUS
-
30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:01
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
25/07/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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