TRT1 - 0101119-36.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 16/05/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDVAM PINTO DA SILVA em 25/04/2025
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11/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. EFTFLUMINENSE)
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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09/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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09/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EDVAM PINTO DA SILVA
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09/04/2025 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDVAM PINTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 08/04/2025
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20/03/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c47f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA a pagar a EDVAM PINTO DA SILVA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face da segunda reclamada.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 296,25, mais liquidação de R$ 74,06) de R$ 370,31, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.812,55 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAM PINTO DA SILVA -
06/03/2025 17:13
Expedido(a) notificação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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06/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EDVAM PINTO DA SILVA
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06/03/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,31
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06/03/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDVAM PINTO DA SILVA
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06/03/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDVAM PINTO DA SILVA
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06/03/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 08:25
Expedido(a) mandado a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 27/01/2025
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18/01/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 16/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDVAM PINTO DA SILVA em 02/12/2024
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24/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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24/11/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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21/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EDVAM PINTO DA SILVA
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21/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/11/2024 09:57
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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