TRT1 - 0101027-74.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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25/04/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 11:19
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0651fac proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. SOLUÇOES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS- EIRELI Recorrido(a)(s): 1. MARIA DA PENHA DA SILVA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc.
Registro, inicialmente, consoante a Ata de audiência de Id. 4f9facd, a desistência do recurso de revista do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ID. f515663).
Assim, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista de SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA / ACORDO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO DE TRABALHO / ESCALA 12X36 Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 278. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 195, §2º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 490; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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28/02/2025 15:28
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: f515663) para Manifestação
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24/02/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 17:02
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/02/2025 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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30/01/2025 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/02/2025 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/01/2025 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2025 12:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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15/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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15/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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14/01/2025 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 12:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/11/2024 10:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/10/2024 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 15/10/2024
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15/10/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 12:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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01/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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01/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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01/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 10:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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17/09/2024 10:44
Conhecido o recurso de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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09/08/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/04/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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