TRT1 - 0100804-29.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS em 29/08/2025
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21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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20/08/2025 09:09
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2025
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24/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/06/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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11/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS em 27/05/2025
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27/05/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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16/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
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09/04/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9719109 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A razão está com o autor, pois consta da fundamentação da sentença: De acordo com a narrativa autoral, o autor foi admitido pela ré em 09.02.2004 e desde 19.06.2017 exerce a função comissionada de tesoureiro e avaliador de penhor.
Alega que, durante o período em que ocupou a função Caixa e hoje de avaliador sempre executou atividades habituais de um caixa de agência bancária.
Afirma, no entanto, que jamais recebeu a parcela denominada adicional de quebra de caixa, mas tão somente a sua gratificação de função.
Requer o pagamento da quebra de caixa de forma cumulada com a gratificação de função desde 19.06.201 ... É incontroverso que o autor exerce função de confiança de tesoureiro e avaliador de penhor.
Conforme afirma a própria reclamada em sua contestação, em virtude do risco inerente a atividade, qual seja eventual diferença de caixa, independente da nomenclatura utilizada, a Caixa prevê o pagamento de uma gratificação específica. ...
Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada no pagamento do “adicional de quebra de caixa”, desde 19.06.2017, parcelas vencidas e vincendas (após 16.09.2022) Como se verifica a sentença deferiu o pagamento da rubrica quebra de caixa desde 19.06.2017, ou seja, para o período em que o autor exercesse a função de avaliador de penhor ou tesoureiro, pois reconheceu a existência do risco para o autor em ambas as funções.
Inclusive os cálculos homologados pelo juízo com concordância tácita da requerida foram a partir do mês 08/2017.
Assim, intime-se a ré para que se inicie em 20 dias o pagamento da rubrica "quebra de caixa" ao autor e permaneça promovendo o pagamento enquanto o autor estiver na função de tesoureiro ou avaliador de penhora. Após, intime-se o autor para que se manifeste quanto a correção do cumprimento as obrigações de fazer, valendo o silêncio como concordância, e para apresentação de cálculos complementares.
Prazo de 8 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
20/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f873a proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar sobre as alegações do autor em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
15/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/01/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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19/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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17/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2024
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25/11/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/11/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2024
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09/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2024
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10/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/07/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2024 15:08
Iniciada a execução
-
12/06/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/06/2024 07:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2024
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29/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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28/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/05/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2024
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS em 24/04/2024
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16/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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15/04/2024 12:08
Homologada a liquidação
-
12/04/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/04/2024
-
19/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2024
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05/03/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/02/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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16/02/2024 10:23
Transitado em julgado em 01/02/2024
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15/02/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS em 01/02/2024
-
18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/01/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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17/01/2024 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
-
17/01/2024 12:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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17/01/2024 12:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS em 31/10/2023
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10/10/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
27/09/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS em 26/09/2023
-
11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
-
10/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2023 13:28
Convertido o julgamento em diligência
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06/07/2023 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/07/2023 15:50
Audiência una realizada (03/07/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 08:04
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/05/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
-
16/05/2023 14:26
Audiência una designada (03/07/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 14:26
Audiência una cancelada (04/07/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2022 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
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21/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/09/2022 19:08
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO ARAUJO MONTEIRO DOS SANTOS
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19/09/2022 19:08
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/09/2022 19:06
Audiência una designada (04/07/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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16/09/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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