TRT1 - 0101083-69.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 08:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b842a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101083-69.2023.5.01.0044 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA ISABELA PIMENTEL DE BARROS (RJ143653) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2025 - Id 3e9e3b6; recurso apresentado em 16/07/2025 - Id 43a742b).
Representação processual regular (Id ).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação artigos 309 e 310 da Lei n 11.907/2009, Súmula 294 do C.
TST, artigo 2º da Lei no 8878/94 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA
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19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/08/2025
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16/07/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101083-69.2023.5.01.0044 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 73385a9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA -
14/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA
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14/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/07/2025 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA - CPF: *43.***.*41-91
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24/06/2025 14:12
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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27/05/2025 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/05/2025
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02/04/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciente do v. Acórdão que deu provimento RO da União. Improcedência in totum do pedido autoral)
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101083-69.2023.5.01.0044 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d43ad05, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos e dos Excelentíssimos Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento para: (a) acolher a prejudicial de mérito e pronunciar a prescrição extintiva da pretensão quanto ao direito de recebimento de diferenças salariais decorrentes da jornada de 40 horas e julgar extintos com resolução do mérito os pedidos formulados pela autora no libelo; (b) excluir a condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da autora, que passam a ser por ela devidos à parte contrária, à base de 5% do valor dado à causa, observada a condição suspensiva prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5.766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' constante no referido dispositivo legal, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
Invertem-se os ônus da sucumbência, isenta a parte autora das custas, ante o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA -
28/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA BRAGA DA SILVA
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27/03/2025 13:09
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 11:39
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
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27/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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23/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/01/2025 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/01/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2024 09:13
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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