TRT1 - 0001305-69.2011.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 16/07/2025
-
30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
29/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
29/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de GUSTAVO RODOLFO URBANO DA SILVA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA em 27/06/2025
-
12/06/2025 12:45
Expedido(a) alvará a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
10/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RODOLFO URBANO DA SILVA
-
09/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA
-
09/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
09/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 03/04/2025
-
18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c099ee proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE NUNES DE PAIVA -
17/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
17/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 20/02/2025
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 14/02/2025
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13/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bf87b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Pretende o réu PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA, mediante as razões esposadas sob o #id:027948a, o desbloqueio e, por conseguinte, a devolução dos valores constritos pelo viés do convênio SISBAJUD.
Preliminarmente, aduz o peticionante que “teve sua conta salário bloqueada, documento comprobatório em anexo, com seu valor líquido total do restante do salário recebido, observando que esse já se encontra bloqueado na ordem de 30% em razão da determinação do Juízo da 0119100-84.2009.5.01.0064, conforme cópias em Id. 5388c64 e seguintes, não podendo, por este motivo, ser incluída nova restrição em sua renda".
O predicado da impenhorabilidade dos créditos de natureza salarial, consonante ao que dispõe o artigo 833, IV, do CPC, alcança “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, bem como que, nos termos do inciso X do mesmo dispositivo legal, “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos”.
A impenhorabilidade das rubricas de natureza salarial, entretanto, não pode prevalecer quando confrontada com o crédito trabalhista, também de natureza salarial, sobretudo, se constituir óbice intransponível à satisfação da res judicata.
Sob o fito de alcançar a tutela jurisdicional executiva, confrontam-se os princípios da efetivação do direito do credor e da dignidade da pessoa do executado.
De fato, a legislação humaniza e impõe limites ao exercício de atos de coerção sobre o patrimônio do executado, pretendendo não sacrificar excessivamente o devedor ao proteger sua dignidade com as regras de impenhorabilidade (art. 833 do CPC).
Indispensável, portanto, a ponderação pelo Juízo ao disposto no art. 797 do CPC (satisfação e garantia do direito do credor) e no art. 805 do CPC (promoção de modo menos gravoso ao executado).
Isso posto, tendo em vista que qualquer penhora que colime em majoração dos percentuais de penhora que já recaem sobre os ativos financeiros do réu poderia suscitar prejuízo à subsistência digna do devedor, decido pela devolução integral da penhora recaída sobre a conta-salário junto ao Santander, no importe de R$ 3.631,17 (#id:b2f7b8a), com os acréscimos legais.
Tendo em vista que os valores já foram objeto de transferência para este Juízo, intime-se o réu PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição do competente alvará judicial em favor do réu PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA, observando-se os dados bancários indicados.
Intimem-se a parte autora e o réu peticionante para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA -
11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA
-
11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
11/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO MARTINS DA ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de LOMA EXIMPORT S/A INDUSTRIA E COMERCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de SIDERAL UNION S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de SAUER SA INDUSTRIAS MECANICAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de SAUER REDUTORES E ENGRENAGENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de ALOYSIO GOMES MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de GUSTAVO RODOLFO MACHADO URBANO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de GREPOR S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de EUROMECANICA METALURGICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de DISPOR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
29/01/2025 17:13
Determinada a indisponibilidade de bens
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de SIDERAL UNION S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de SAUER SA INDUSTRIAS MECANICAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de SAUER REDUTORES E ENGRENAGENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de PHILIPPE MACHADO URBANO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de LOMA EXIMPORT S/A INDUSTRIA E COMERCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de GUSTAVO RODOLFO MACHADO URBANO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de GREPOR S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de EUROMECANICA METALURGICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de DISPOR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO MARTINS DA ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 17:13
Determinada a inclusão de dados de ALOYSIO GOMES MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/12/2024
-
27/11/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 12:07
Expedido(a) mandado a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/10/2024 11:46
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/09/2024 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/09/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 13:42
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
23/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/05/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
24/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/04/2024 23:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2024 23:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/04/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 14:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/01/2024 09:14
Desarquivados os autos
-
28/02/2022 17:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 25/02/2022
-
09/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 08/12/2021
-
01/12/2021 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
29/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/11/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
22/11/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
22/11/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 17/11/2021
-
28/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
26/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/10/2021 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/06/2021 05:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/06/2021 05:15
Encerrada a conclusão
-
27/05/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
27/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 26/05/2021
-
05/05/2021 12:04
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/04/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (vista autos principais)
-
28/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
23/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/04/2021 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2021 14:50
Juntada a petição de Manifestação (oficio)
-
23/04/2021 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
18/04/2021 20:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE NUNES DE PAIVA em 16/04/2021
-
25/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE NUNES DE PAIVA
-
24/02/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/02/2021 15:52
Encerrada a conclusão
-
05/02/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/12/2020 13:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2011
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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