TRT1 - 0100524-92.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 02/04/2025
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01/04/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e2f9f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 2af42fb ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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19/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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19/03/2025 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO RODRIGUES PINTO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac01d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por MAURICIO RODRIGUES PINTO em face de LSI – LOGÍSTICA S.A., MANSERV ONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A e PETROLEO BRASILEIRO S.A PETROBRÁS, decide rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 10/11/2017 e, no mérito propriamente dito, julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados em face da primeira ré, reputando prejudicada a análise da responsabilidade patrimonial da segunda e da terceira rés.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 179.851,54 incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 3.597,03, das quais fica isenta por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LSI - LOGISTICA S.A. - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
27/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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27/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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27/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES PINTO
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27/02/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.597,03
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27/02/2025 19:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO RODRIGUES PINTO
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27/02/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO RODRIGUES PINTO
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13/01/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/12/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/12/2024 13:13
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 13:16
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 11:10
Audiência una realizada (11/07/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 01:40
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 01:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/07/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/07/2024 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2024
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08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 07/05/2024
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08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 07/05/2024
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO RODRIGUES PINTO em 06/05/2024
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26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 13:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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25/04/2024 13:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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25/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RODRIGUES PINTO
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25/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/04/2024 10:40
Audiência una designada (11/07/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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