TRT1 - 0088600-12.2006.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/09/2025 11:22
Desarquivados os autos
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26/08/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de LUIS JOSE LOPES RAMALHO em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de MARIA ALVES MILAGRES DA SILVA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5948029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIR JORGE DA SILVA -
15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JOSE LOPES RAMALHO
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15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALVES MILAGRES DA SILVA
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15/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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15/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/01/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/01/2025 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIS JOSE LOPES RAMALHO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA ALVES MILAGRES DA SILVA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 25/11/2024
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 25/11/2024
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11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO
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10/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS JOSE LOPES RAMALHO
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10/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALVES MILAGRES DA SILVA
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10/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
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10/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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31/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 06:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 23/08/2024
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17/08/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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07/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 25/07/2024
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10/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 30/05/2024
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22/03/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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19/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 28/02/2024
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13/12/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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30/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/11/2023 13:04
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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05/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 04/11/2023
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04/10/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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21/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 20/09/2023
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30/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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30/08/2023 12:53
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 10/08/2023
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15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 14/07/2023
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05/07/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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05/07/2023 13:02
Expedido(a) ofício a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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21/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 09/06/2023
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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25/04/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de TAFABEA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA em 30/03/2023
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03/03/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 06:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 12:00
Expedido(a) mandado a(o) TAFABEA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
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23/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/12/2022 10:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAFABEA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA em 06/12/2022
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18/10/2022 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2022 09:18
Expedido(a) mandado a(o) TAFABEA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
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04/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/09/2022 07:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo renovação do Mandado de Penhora)
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16/09/2022 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2022 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) TAFABEA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
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19/08/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) C E R COLMEIA - COMERCIO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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18/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de TAFABEA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de C E R COLMEIA - COMERCIO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2022
-
14/06/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TAFABEA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
-
14/06/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) C E R COLMEIA - COMERCIO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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07/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/05/2022 07:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição com esclarecimntos e requerimentos)
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31/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
-
27/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/05/2022 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2022 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/05/2022 07:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Petição requerendo penhora)
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06/10/2021 17:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 05/10/2021
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21/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
-
12/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de JACIR JORGE DA SILVA em 08/07/2021
-
26/05/2021 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
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27/04/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/04/2021 06:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Petição requerendo Carta de Vênia)
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13/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
-
12/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/12/2020 12:26
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de bens e outro requerimento)
-
12/12/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
12/12/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALVES MILAGRES DA SILVA
-
09/12/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JACIR JORGE DA SILVA
-
09/12/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 21/08/2020
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20/04/2020 09:08
Expedido(a) ofício a(o) JORGE DA CONCEICAO MARQUES
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14/04/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/01/2020 10:22
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
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08/01/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/12/2019 09:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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31/07/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/07/2019 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo Carta de Vênia)
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11/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de LUIS JOSE LOPES RAMALHO em 10/06/2019 23:59:59
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14/01/2019 13:15
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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29/10/2018 16:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2006
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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