TRT1 - 0100481-03.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:29
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/07/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIVIA DE ANDRADE ROCHA em 02/05/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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16/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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16/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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06/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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06/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/04/2025 11:46
Iniciada a execução
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04/04/2025 11:46
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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16/09/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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16/09/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/09/2024 02:35
Decorrido o prazo de LIVIA DE ANDRADE ROCHA em 13/09/2024
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13/09/2024 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/09/2024 13:37
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
30/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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30/08/2024 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.316,63
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30/08/2024 16:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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30/08/2024 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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30/08/2024 16:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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30/08/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/08/2024 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2024 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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01/08/2024 09:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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01/08/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/08/2024 01:54
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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30/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIVIA DE ANDRADE ROCHA em 29/07/2024
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27/06/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100481-03.2024.5.01.0284 RECLAMANTE: LIVIA DE ANDRADE ROCHA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): LIVIA DE ANDRADE ROCHA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente:Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 28/08/2024 09:05 4ª Vara do Trabalho de Campos dos GoytacazesRUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2024.PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCARSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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26/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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26/06/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2024 13:31
Expedido(a) ofício a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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13/06/2024 13:31
Expedido(a) alvará a(o) LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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11/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/06/2024 12:42
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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04/06/2024 13:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIVIA DE ANDRADE ROCHA
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03/06/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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