TRT1 - 0100914-92.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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28/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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28/02/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEPETIBA TECON S/A sem efeito suspensivo
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28/02/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO OSVALDO DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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28/02/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/02/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f1cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, no grau médio (20% sobre o salário mínimo) e seus reflexos, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, a Reclamada deverá arcar com os honorários periciais, fixados em R$ 3.000,00. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observada a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e férias indenizadas com o adicional de 1/3 têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011 e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 20.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO OSVALDO DE MEDEIROS -
15/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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15/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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15/02/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/02/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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15/02/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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04/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/02/2025 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/01/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/10/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/10/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2024 09:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/08/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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30/07/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERNANDES em 26/06/2024
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20/06/2024 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO OSVALDO DE MEDEIROS em 18/06/2024
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13/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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12/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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10/06/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
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07/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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07/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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07/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2024 16:14
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON ALVARINO MENDES
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04/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIO CEZAR DE OLIVEIRA SILVA
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31/05/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
24/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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24/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
24/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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24/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/05/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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23/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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23/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/05/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/04/2024 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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25/04/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
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25/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/04/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERNANDES
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18/04/2024 18:44
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/04/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/02/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:05
Decorrido o prazo de FABIO OSVALDO DE MEDEIROS em 29/01/2024
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13/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
-
12/01/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
12/01/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OSVALDO DE MEDEIROS
-
12/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/01/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/12/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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