TRT1 - 0101267-73.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/08/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/08/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/08/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/08/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/02/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 14:17
Iniciada a execução
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27/02/2025 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/02/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA SILVA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 12:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/02/2025 12:01
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (27/02/2025 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 22:58
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de M&F CAFETERIA, EMPORIO E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de BRENDA SILVA DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f13a3 proferido nos autos.
DESPACHO Alega a reclamada nulidade de citação, uma vez que a conclusão para sentença foi aberta baseando somente na informação trazida pelos correios, sem que tenha sido verificado quem de fato a recebeu.
Não assiste razão, uma vez que desde 2018 é utilizado o sistema e-carta para citações como regra deste E.
TRT, conforme determina Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria.
Sobre o tema, confiram-se os seguintes precedentes: CITAÇÃO VÁLIDA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL.
SISTEMA E-CARTA.
CONFIRMAÇÃO.
Tendo sido comprovada a citação da recorrente pelo sistema e-Carta, conforme termos do Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.
Tribunal, competiria à ré o ônus de demonstrar que não teria recebido a notificação para apresentar defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC.
Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 16 do C.
TST.
Não provimento ao recurso interposto. (TRT-1 - RO: 01003086020205010561 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 08/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 20/02/2021) CITAÇÃO POR E-CARTA.
VALIDADE.
O sistema E-CARTA visa atender ao princípio da celeridade, emprestando maior rapidez à comunicação dos atos processuais, sendo unicamente necessário que a citação seja entregue no endereço da demandada.
Com o e-Carta, os documentos são impressos diretamente nos Correios, que envelopam, registram, fazem a entrega e o devido rastreamento.
Nesse sistema, não se exige a juntada de Aviso de Recebimento assinado pelo empregador ou preposto. (TRT-1 - RO: 01000581420225010284, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 07/03/2023, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-10) Não obstante, considerando o requerimento de audiência de conciliação, defiro o requerido.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação do dia 27/02/2025, às 10:30h.
Intimem-se as partes. \lmp NITEROI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M&F CAFETERIA, EMPORIO E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
15/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) M&F CAFETERIA, EMPORIO E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
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15/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SILVA DE OLIVEIRA
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15/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (27/02/2025 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 13:54
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (26/02/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (26/02/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/02/2025 11:28
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/01/2025 09:25
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/01/2025 11:21
Audiência una realizada (22/01/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRENDA SILVA DE OLIVEIRA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SILVA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SILVA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) M&F CAFETERIA, EMPORIO E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
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28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SILVA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/10/2024 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:24
Audiência una designada (22/01/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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