TRT1 - 0101099-82.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/09/2025 11:20
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELLE TORRES ROSA em 29/08/2025
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25/08/2025 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 00:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELLE TORRES ROSA
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07/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELLE TORRES ROSA
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19/03/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 18/03/2025
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18/03/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/03/2025 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL TORRES ROSA
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13/03/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELLE TORRES ROSA
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13/03/2025 10:28
Expedido(a) mandado a(o) ALAN DE SOUZA MOREIRA
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAN DE SOUZA MOREIRA em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f019b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, nos termos do art. 335 e seguintes do Código Civil e art. 539 e seguintes do CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em face de ALAN DE SOUZA MOREIRA, GABRIEL TORRES ROSA e GABRIELLE TORRES ROSA ( filha menor representada por seu avô materno, senhor JOSÉ ELISEU DE PAULA), para: Declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar a quantia de R$ 4.540,31, dividida em partes iguais aos consignatários nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID c983f0, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.
Declarar a consignante exonerada da obrigação de entregar coisa ( TRCT juntado aos autos).
Determinar a liberação dos valores depositados na conta vinculada da trabalhadora em favor dos consignatários.
Nos termos do art. 1º, da Lei 6.858/80, os valores deverão ser pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, devendo o valor da cota parte dos consignitários menores, referente aos depósitos das verbas rescisórias e dos depósitos na conta vinculada do de cujus, serem depositados em caderneta de poupança individual, a ser aberta em nome destes, rendendo juros e correção monetária, e somente será disponibilizado quando completarem 18 anos, em razão de não ter sido comprovado nos autos circunstância fática que justifique a aplicação da exceção prevista na parte final do § 1º do artigo 1º da Lei 6.858.
Custas de R$90,81, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás aos consignatários pelo depósito de ID 8f282ca, em partes iguais (CC, art. 1832), bem como pelos valores depositados na conta vinculada da trabalhadora.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS -
25/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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25/02/2025 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,81
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25/02/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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18/02/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 03/02/2025
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17/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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16/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/01/2025 14:46
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2024 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 03/12/2024
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02/12/2024 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 13:08
Expedido(a) mandado a(o) ALAN DE SOUZA MOREIRA
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25/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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23/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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22/11/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/09/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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