TRT1 - 0100198-32.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 10:44
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/03/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA DA SILVA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA RAMOS MENEZES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALVES SOBRINHO em 26/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971c164 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Pretendem as partes a homologação do acordo extrajudicial de Ids dbacafa/3a8937a, nos termos ali propostos.
Considerando que atendidos os requisitos do art. 855-B da CLT e por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDUCIAL.
Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor dispensado.
Intimem-se as partes.
Cumprida integralmente a conciliação extrajudicial, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES SOBRINHO -
12/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA DA SILVA
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12/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA RAMOS MENEZES
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12/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES SOBRINHO
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12/03/2025 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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12/03/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/03/2025 10:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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26/02/2025 08:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/02/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100198-32.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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