TRT1 - 0101064-24.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/07/2025
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03/07/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
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23/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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23/06/2025 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASTRAFO DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRASTRAFO DO BRASIL LTDA em 08/05/2025
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06/05/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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23/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
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23/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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23/04/2025 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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07/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/04/2025
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02/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/03/2025
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a7fe5 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intimem-se as partes rés para se manifestarem sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
Após, ao ilustre colega vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASTRAFO DO BRASIL LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
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24/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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20/03/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf9f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido: 1.
REJEITAR a preliminar arguida; 2.
EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as parcelas que se tornaram exigíveis antes de 09/11/2018, na forma dos artigos 7º, XXIX, da Constituição e 487, II, do CPC; e 3.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar as rés, a segunda com responsabilidade subsidiária à da primeira, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de horas extras e consectários, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação; b) pagamento de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada; c) pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); e d) pagamento de honorários sucumbência.
Liquide-se, observados os parâmetros fixados na fundamentação, autorizadas as deduções das quantias comprovadamente pagas a mesmos títulos, a fim de que não se promova o enriquecimento sem causa da parte autora.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, não sendo possível a sua dedução dos créditos apurados em seu favor neste processo ou perante outros Juízos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos das parcelas horas extras sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%; indenização do intervalo intrajornada parcialmente suprimido; indenização por dano moral; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pelas reclamadas, pro rata, de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASTRAFO DO BRASIL LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
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11/03/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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11/03/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/03/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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11/03/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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20/02/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/02/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/08/2024
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31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRASTRAFO DO BRASIL LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA em 30/08/2024
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09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
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08/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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08/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
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08/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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08/08/2024 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 15:10
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 15:03
Audiência una realizada (07/03/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
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14/11/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) BRASTRAFO DO BRASIL LTDA
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14/11/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/11/2023 17:16
Audiência una designada (07/03/2024 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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