TRT1 - 0101036-18.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 05/08/2025
-
30/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
26/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 21:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA RETAMERO em 18/07/2025
-
14/07/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 12:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
24/06/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
24/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA RETAMERO
-
23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/06/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
15/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
15/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/06/2025 22:03
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/05/2025
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12/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb774 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a resposta prestada pelo Município do Rio de Janeiro acerca da penhora em mãos de terceiro sob id 3408900, intime-se a parte autora para ciência e para indicação de outras medidas profícuas de prosseguimento da marcha executória no prazo de 15 dias.
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA -
04/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/04/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 09:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DOM PIXOTE
-
08/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 08:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/04/2025 08:19
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e44ed proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA -
26/03/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 13:19
Determinada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/03/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91790c0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o adimplemento do acordo, sob pena de execução, no prazo de 48h.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/02/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 08:01
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 08:01
Transitado em julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
29/10/2024 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 13:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/10/2024 13:43
Audiência una realizada (29/10/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 06:21
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 06:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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22/10/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/06/2024
-
13/06/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA em 11/06/2024
-
04/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
04/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
04/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
04/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/06/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/05/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
29/05/2024 09:12
Audiência una designada (29/10/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 11:18
Audiência una realizada (06/05/2024 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAL DE OPORTUNIDADES em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 01/12/2023
-
14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA em 13/11/2023
-
06/11/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAL DE OPORTUNIDADES
-
06/11/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/11/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CISNEIRO DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 08:40
Audiência una designada (06/05/2024 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/10/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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