TRT1 - 0100702-18.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES MARTINS DE OLIVEIRA
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22/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FILLIPE SOUZA FERREIRA
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19/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/09/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/08/2025 22:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c745234 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intime-se o reclamante para indicar meios novos e factíveis que permitam dar prosseguimento a marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cabe advertir que consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, determina que frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º; e somente se, após notificação do exequente, não sobrevier nova indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, os autos serão remetidos ao arquivo ao arquivo definitivo, com expedição de certidão de crédito trabalhista, sem extinção da execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE -
12/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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12/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 08/08/2025
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31/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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22/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/07/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de BELLAVIDA RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025
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03/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) BELLAVIDA RESTAURANTE LTDA
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02/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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02/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/05/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BELLAVIDA RESTAURANTE LTDA
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2130915 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A caracterização da sucessão trabalhista exige a concorrência de dois requisitos: a) a transferência da organização produtiva, ou parte dela, de um titular para outro; e, b) a continuidade de sua exploração pelo novo titular, com a continuidade de prestação de serviços pelo trabalhador.
Na sucessão trabalhista, a sucessora assume não apenas o local físico/endereço mas também o patrimônio e o todo (nome empresarial, ponto, ativo e passivo etc), estendendo às obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida.
Intime-se, via postal, a terceira BELLAVIDA RESTAURANTE LTDA; CNPJ.: 51.***.***/0001-86 para contestação da alegação de sucessão trabalhista no prazo de 10 dias Igualmente, intime-se a parte autora para comprovar o instituto da sucessão, ciente que a utilização do mesmo imóvel que foi utilizado pela executada PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA não autoriza, por si só, o reconhecimento da sucessão trabalhista/empresarial.
Prazo de 10 dias. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE -
05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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05/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/04/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f0776 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos. Intime-se a parte autora para ciência do resultado frustrado do mandado de penhora e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico. A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE -
27/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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27/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/03/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 10/03/2025
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25/02/2025 21:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 13:16
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd5c0f proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos. À vista da petição sob id 3e803ae, rejeito a suspensão de passaporte e de CNH, por se tratar de pessoa jurídica no polo passivo.
Defiro os demais pedidos.
Expeça-se mandado de penhora sobre o faturamento até o limite de 30% de suas receitas, conforme art. 866,do CPC e OJ nº 93, SDI-2 C.
TST.
Diante do inadimplemento e dos fortes indícios de ocultação de bens, direitos ou valores, resta decretado a quebra do sigilo bancário da parte reclamada, com fulcro no art. 1º, § 4º, VIII, da Lei Complementar 105 de 2001.
Nessa esteira, o mandado supra deverá constar a verificação de máquinas operadoras de crédito ou de agenciadoras de pagamento (fornecedoras da máquina) , os códigos de informação da máquina (nº serial) e o cupom fiscal para analisar o nº do CNPJ vinculado à máquina.
O Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá averiguar a existência de máquinas de cartões de crédito e débito no estabelecimento, trazendo aos autos as informações constantes do boleto referente a última transação efetuada, observada a reimpressão do derradeiro boleto.
Indispensável os dados cadastrais da máquina, tais como CNPJ ou CPF vinculado, número da máquina, indicação da operadora do cartão de crédito e demais informações que julgue necessárias e de interesse do Juízo para a integralização da dívida.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE -
21/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
21/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cde50d8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE -
16/01/2025 23:30
Registrada a inclusão de dados de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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16/01/2025 23:21
Determinada a inclusão de dados de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 03/10/2024
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 01/10/2024
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25/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
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20/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
19/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/08/2024 09:46
Iniciada a execução
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22/08/2024 09:46
Transitado em julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 20/08/2024
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07/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:18
Expedido(a) edital a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 11/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 09/07/2024
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29/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
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27/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a605e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, deferir ao embargante a multa normativa, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.Custas no valor total de R$ 619,41, sendo R$ 495,53 (2% sobre o valor da condenação de R$ 24.776,34 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 123,88 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos).Intimem-se as partes. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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26/06/2024 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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19/06/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 18/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 06/06/2024
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06/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
06/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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29/05/2024 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
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20/05/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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20/05/2024 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,91
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20/05/2024 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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20/05/2024 18:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 10/05/2024
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07/05/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/05/2024 11:18
Audiência de instrução realizada (06/05/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 09/04/2024
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09/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 08/04/2024
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05/04/2024 09:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/04/2024 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
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26/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
26/03/2024 11:05
Expedido(a) edital a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
15/03/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/03/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 07:46
Expedido(a) mandado a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
01/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
29/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:53
Audiência de instrução designada (06/05/2024 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/02/2024 13:52
Audiência de instrução cancelada (01/12/2023 09:29 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 01/12/2023
-
01/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:05
Audiência de instrução realizada (01/12/2023 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/12/2023 09:28
Audiência de instrução designada (01/12/2023 09:29 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 09:28
Audiência de instrução cancelada (01/12/2023 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 30/11/2023
-
23/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
22/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
22/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
21/11/2023 16:04
Audiência de instrução designada (01/12/2023 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 16:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (06/12/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 15:38
Encerrada a conclusão
-
23/10/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 14/08/2023
-
02/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 01/08/2023
-
27/07/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
25/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
25/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/07/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
24/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
24/07/2023 15:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/12/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 15:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 22/06/2023
-
14/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
13/06/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
13/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 07/06/2023
-
24/05/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
22/05/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/05/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
09/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/05/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
13/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/03/2023 09:49
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/03/2023 12:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/02/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
31/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
31/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 01/12/2022
-
30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
29/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
29/11/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
29/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/11/2022 04:13
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:13
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 25/11/2022
-
17/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
16/11/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
16/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/11/2022 12:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
09/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 08/11/2022
-
03/11/2022 02:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
19/10/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
19/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 18/10/2022
-
11/10/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS - MAIZO)
-
06/10/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS )
-
01/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
29/09/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
29/09/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 28/09/2022
-
28/09/2022 20:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
13/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA em 12/09/2022
-
06/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
02/09/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Substituição de Documento por erro e Ról de Testemunhas)
-
02/09/2022 17:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
02/09/2022 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE em 26/08/2022
-
18/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 10:42
Expedido(a) notificação a(o) PRIME GRILL BURGER RESTAURANTE LTDA
-
17/08/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MAIZO MENDONCA BRITO ANDRADE
-
17/08/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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