TRT1 - 0101024-31.2021.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/09/2025 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/09/2025 14:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
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07/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
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07/08/2025 12:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/07/2025 21:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/07/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS em 09/05/2025
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELE CECILIA DE ALMEIDA em 09/05/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101024-31.2021.5.01.0051 : EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA : ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELE CECILIA DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do despacho Id eea27e3: Vistos, etc. 1) Tendo decorrido o prazo recursal, retifique-se o polo passivo, nele incluindo MARCELE CECILIA DE ALMEIDA e ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS, que deverão ser intimados a depositar e comprovar os valores constantes da sentença homologatória, no prazo de 15 dias. 2) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 3) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cumpra-se o expediente por edital; 4) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 5) Depositada a quantia devida e, ainda, não havendo oposição de Embargos no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 6) Não havendo pagamento ou oferecimento de bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE CECILIA DE ALMEIDA -
08/04/2025 10:44
Expedido(a) edital a(o) ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS
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08/04/2025 10:44
Expedido(a) edital a(o) MARCELE CECILIA DE ALMEIDA
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28/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO ERNESTO SOARES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELE CECILIA DE ALMEIDA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101024-31.2021.5.01.0051 : EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA : ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCELE CECILIA DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença Id 6107204: "Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando o direcionamento do feito executivo contra os sócios da reclamada. Os suscitados foram citados por edital, frustrada a tentativa de citação pessoal conforme certidões dos Oficiais de Justiça.
Não apresentaram defesa.
Não foram especificadas provas in concreto, razão pela qual passo a decidir o incidente em epígrafe. É o que há para relatar.
Fundamento e Decido: Compulsando os autos, o documento ID 4838801, revela que o suscitado PEDRO PAULO ERNESTO SOARES retirou-se da sociedade em 2021, de modo que, por força do beneficio de ordem estabelecido pelo vigente art. 10-A da CLT, ao menos por ora, é descabido o processamento do incidente em seu desfavor.
Assim julga-se EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação ao suscitado, pela falta de interesse processual, sem prejuízo de futura persecução contra o mesmo, acaso frustrada a execução contra os sócios atuais. Como é cediço, o princípio da separação entre as sociedades e sócios não pode se transformar num dogma, impossibilitando que as normas alcancem sua finalidade.
Assim, sempre que os efeitos da personificação jurídica levarem à solução contrária à função da própria sociedade e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico devem ser subestimados.
Não se pode deixar de considerar situações em que sócios administradores e gerentes devem responder pelas obrigações da sociedade, a despeito de sua personalidade jurídica, pois é ele que com o uso do empreendimento, que participa dos lucros, que enriquece seu patrimônio particular.
Não seria justo transferir para o empregado os prejuízos da pessoa jurídica quanto não tem poderes de gerência e meios para evitar a "quebra".
Acerca da responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade, ensina Arion Sayão Romita: "A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios. É tempo de afirmar, sem rebuços, que nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, todos os sócios devem responder com seus bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade; a responsabilidade deles deve ser solidária, isto é, caberá ao empregado exequente o direito de exigir de cada um dos sócios o pagamento integral da dívida societária.
Vale dizer, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, será aberta uma exceção à regra segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite do valor do capital social; a responsabilidade trabalhista dos sócios há de ser ilimitada, embora subsidiária; verificada a insuficiência do patrimônio societário, os bens dos sócios individualmente considerados, porém, solidariamente, ficarão sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados.
Não se compadece com a índole do direito obreiro a perspectiva de ficarem os créditos trabalhistas a descoberto, enquanto os sócios, afinal os beneficiários diretos do resultado do labor dos empregados da sociedade livram os seus bens pessoais da execução a pretexto de que os patrimônios são separados.
Que permaneçam separados para os efeitos comerciais, compreende-se; já para efeitos fiscais, assim não entende a Lei; não se deve permitir, outrossim, no Direito do Trabalho, para completa e adequada proteção dos empregados (...) A perspectiva de ter de responder com seus bens pessoais pelas dívidas sociais (embora somente depois de excutido o patrimônio social) certamente estimulará os gestores no sentido de conduzirem sua administração a bom êxito, evitando arrastar a sociedade à posição de devedor insolvente ante seus empregados". (in "Aspectos do processo de execução trabalhista à luz da Lei 6.830/80,Ltr 45/1.041 e ss). No que tange a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil, fato é que a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, a teor do art. 855-A, da CLT, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
No caso dos autos, a devedora se manteve inertes quanto ao pagamento da dívida exequenda, e resultaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens e valores das empresas para garantia da execução.
Nesse desiderato, considerando-se que se mostrou inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, deverão responder subsidiariamente, os sócios. DISPOSITIVO Diante de tais considerações, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de MARCELE CECILIA DE ALMEIDA e ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE CECILIA DE ALMEIDA -
11/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
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11/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
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11/03/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) PEDRO PAULO ERNESTO SOARES
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11/03/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS
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11/03/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) MARCELE CECILIA DE ALMEIDA
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20/02/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
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10/02/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/01/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2024 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2024 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO ERNESTO SOARES em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELE CECILIA DE ALMEIDA em 06/12/2024
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06/12/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) PEDRO PAULO ERNESTO SOARES
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07/11/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS
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07/11/2024 09:23
Expedido(a) edital a(o) MARCELE CECILIA DE ALMEIDA
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07/11/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO PAULO ERNESTO SOARES
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07/11/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) ASTERIO OSCAR GUGLIELMONE DOS SANTOS
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07/11/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) MARCELE CECILIA DE ALMEIDA
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24/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/10/2024 14:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
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16/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
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16/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/09/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/05/2024 15:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/04/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:31
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2023 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2023 12:05
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2023 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
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28/08/2023 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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02/08/2023 15:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
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19/07/2023 17:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
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19/07/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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19/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 18/07/2023
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18/07/2023 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
05/07/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 11:53
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
05/07/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/07/2023 10:51
Iniciada a execução
-
05/07/2023 10:01
Encerrada a conclusão
-
21/06/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
26/04/2023 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 03:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
20/04/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
16/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 16:23
Homologada a liquidação
-
16/03/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
23/02/2023 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/02/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
10/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/01/2023 17:01
Iniciada a liquidação
-
09/01/2023 17:01
Transitado em julgado em 12/12/2022
-
14/12/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 12/12/2022
-
25/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
24/11/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
18/11/2022 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 17/11/2022
-
11/11/2022 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
02/11/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
02/11/2022 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
02/11/2022 21:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/10/2022 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/10/2022 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/10/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
05/10/2022 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/10/2022 09:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Intimação das testemunhas)
-
18/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
17/08/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
17/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/08/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
05/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 04/07/2022
-
25/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
24/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
17/06/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (pedido intimação sócia e afins)
-
04/06/2022 14:04
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
17/05/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
03/05/2022 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/05/2022 09:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2022 09:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/05/2022 09:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
16/02/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WILTON FLORIVAL
-
16/02/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO NERI DOS SANTOS
-
16/02/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
16/02/2022 15:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2022 09:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:44
Decorrido o prazo de EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA em 07/02/2022
-
07/02/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas RTE)
-
22/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
21/01/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA SCHMIEDEK DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
20/01/2022 14:57
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
20/01/2022 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
02/12/2021 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ECOCARE MANUTENCAO E LIMPEZA SUSTENTAVEIS LTDA
-
01/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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