TRT1 - 0100150-60.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 23:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CARVALHO DA SILVA
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03/06/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AUTO CENTER MAYARA LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/05/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9405e0d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 1ce9883, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO CENTER MAYARA LTDA -
13/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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13/05/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSEANE CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO CENTER MAYARA LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSEANE CARVALHO DA SILVA em 08/05/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CARVALHO DA SILVA
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22/04/2025 13:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO CENTER MAYARA LTDA
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21/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/03/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f5391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, AUTO CENTER MAYARA LTDA, a satisfazer em favor de JOSEANE CARVALHO DA SILVA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE CARVALHO DA SILVA -
06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CARVALHO DA SILVA
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06/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSEANE CARVALHO DA SILVA
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06/03/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE CARVALHO DA SILVA
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30/11/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/11/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/06/2024 23:20
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de AUTO CENTER MAYARA LTDA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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02/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/04/2024 21:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSEANE CARVALHO DA SILVA em 07/03/2024
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01/03/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) AUTO CENTER MAYARA LTDA
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29/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE CARVALHO DA SILVA
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28/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/02/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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