TRT1 - 0100178-21.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 13:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.600,00)
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15/07/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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14/07/2025 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE VERISSIMO DE PAIVA
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30/06/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIENE VERISSIMO DE PAIVA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee117f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIENE VERISSIMO DE PAIVA contra CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Indenização por danos morais.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, a verba ora deferida possui natureza indenizatória.
Juros e Correção Monetária na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 12.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
09/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE VERISSIMO DE PAIVA
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09/06/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/06/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIENE VERISSIMO DE PAIVA
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27/05/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 11:44
Audiência una realizada (12/05/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/05/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100178-21.2025.5.01.0262 : ELIENE VERISSIMO DE PAIVA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 12/05/2025 10:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
31/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE VERISSIMO DE PAIVA
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31/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE VERISSIMO DE PAIVA
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12/03/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 16:34
Audiência una designada (12/05/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/03/2025 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100178-21.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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