TRT1 - 0100218-97.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 12:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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21/05/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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12/05/2025 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRA GOMES DE ANCHIETA em 08/05/2025
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08/05/2025 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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23/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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23/04/2025 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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11/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/04/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1242c proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRA GOMES DE ANCHIETA -
26/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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26/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRA GOMES DE ANCHIETA em 24/03/2025
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19/03/2025 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeec4f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de letra “i” (“obrigação em realizar os depósitos previdenciários da autora no valor de 8% em cima do seu salário base calculado de R$ 1.680,00”) e , no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LEANDRA GOMES DE ANCHIETA em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA, para condená-la ao pagamento de: - indenização por dano moral; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: indenização por dano moral.
Custas de R$ 100,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA -
10/03/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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10/03/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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10/03/2025 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/03/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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10/03/2025 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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25/11/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/10/2024 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2024 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 08:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRA GOMES DE ANCHIETA em 18/03/2024
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11/03/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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11/03/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/10/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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07/03/2024 16:01
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de LEANDRA GOMES DE ANCHIETA
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07/03/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/03/2024 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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