TRT1 - 0101161-14.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:39
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEDICFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO TAVARES DA FONSECA ALVES em 26/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e018f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por Rodrigo Tavares da Fonseca Alves em face de MedicFarma Drogaria e Perfumaria Ltda, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 3.119,04, calculadas como 2% sobre R$ 155.952,29, valor atribuído à causa, nos termos do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDICFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA -
10/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDICFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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10/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TAVARES DA FONSECA ALVES
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10/03/2025 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.119,05
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10/03/2025 23:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO TAVARES DA FONSECA ALVES
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26/02/2025 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:00
Audiência una realizada (24/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2025 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 09:30
Expedido(a) mandado a(o) MEDICFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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31/01/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TAVARES DA FONSECA ALVES
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31/01/2025 09:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 09:24
Audiência una designada (24/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 09:24
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 04:58
Decorrido o prazo de RODRIGO TAVARES DA FONSECA ALVES em 23/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO TAVARES DA FONSECA ALVES
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10/10/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) MEDICFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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02/10/2024 20:28
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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