TRT1 - 0100433-04.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/07/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/06/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.439,52)
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03/06/2025 19:12
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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03/06/2025 19:12
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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30/05/2025 15:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.804,45)
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22/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 21/05/2025
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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12/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 22/04/2025
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22/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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10/04/2025 15:09
Homologada a liquidação
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10/04/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864bc0c proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 12:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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28/02/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2024 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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08/03/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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07/03/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 05/03/2024
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05/03/2024 21:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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20/02/2024 15:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/02/2024 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL ANTONIO MARIA
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12/01/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/12/2023
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07/12/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/11/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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28/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/11/2023 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2023 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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01/11/2023 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/11/2023 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL ANTONIO MARIA
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04/10/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2023 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/09/2023 14:45
Revogada a decisão anterior (sentença) de
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27/09/2023 14:45
Cancelada a liquidação
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27/09/2023 14:45
Cancelada a execução
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27/09/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 25/09/2023
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14/09/2023 08:20
Expedido(a) ofício a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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13/09/2023 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS PECANHA DE FREITAS em 12/09/2023
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31/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PECANHA DE FREITAS
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30/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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30/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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16/03/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 27/02/2023
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23/02/2023 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/02/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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12/02/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/12/2022 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/11/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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20/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/10/2022 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 29/09/2022
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27/09/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JUIZO 100 DIGITAL)
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22/09/2022 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Informa Dados Bancários)
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22/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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21/09/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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21/09/2022 09:55
Revogada a decisão anterior (sentença)
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21/09/2022 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/09/2022 09:00
Encerrada a conclusão
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20/09/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/09/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE)
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19/09/2022 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/09/2022 15:46
Iniciada a execução
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30/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/08/2022
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22/08/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/08/2022 03:09
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 03/08/2022
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30/07/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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29/07/2022 16:01
Homologada a liquidação
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28/07/2022 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/05/2022 03:20
Encerrada a conclusão
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24/05/2022 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/05/2022
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28/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 27/04/2022
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25/04/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
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08/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
07/04/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
-
11/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/01/2022 15:01
Iniciada a liquidação
-
22/01/2022 15:00
Transitado em julgado em 07/12/2021
-
17/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/12/2021
-
07/12/2021 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos pelo Autor)
-
18/11/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 10/11/2021
-
26/10/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
-
24/10/2021 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL ANTONIO MARIA
-
24/10/2021 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/10/2021 21:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/10/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de SAMUEL ANTONIO MARIA em 24/09/2021
-
21/09/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (pet req a revelia)
-
17/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ANTONIO MARIA
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15/09/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/08/2021
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06/07/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/06/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2021 08:46
Encerrada a conclusão
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30/05/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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29/05/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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