TRT1 - 0101539-70.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba05ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
16/03/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO CAMPOS PASSARINHO
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14/03/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 20:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/03/2025 20:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 20:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 20:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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21/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 12:19
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a4d28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos.
Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Defere-se o levantamento dos valores constantes em sua conta vinculada, assim como sua habilitação no benefício do seguro desemprego, conforme abaixo descrito: 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a agência da Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), MARCOS ADRIANO CAMPOS PASSARINHO, CPF: *21.***.*90-73, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 2) SEGURO DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), MARCOS ADRIANO CAMPOS PASSARINHO, CPF: *21.***.*90-73, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
O(A) beneficiário(a) deverá comparecer em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para recebimento do FGTS, portando o presente alvará e os documentos acima .
Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
AUTOR(A): MARCOS ADRIANO CAMPOS PASSARINHO, CPF: *21.***.*90-73 RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-43 CTPS DIGITAL CPF: *21.***.*90-73 PIS: *42.***.*17-00 Data de Admissão: 02.05.2023 Data da Dispensa: 17.01.2024 Custas de R$ 50,00, pelos requerentes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ADRIANO CAMPOS PASSARINHO -
11/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ADRIANO CAMPOS PASSARINHO
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11/02/2025 16:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/02/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/04/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 17:39
Juntada a petição de Acordo
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21/01/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 17:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 11:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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