TRT1 - 0100148-27.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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12/05/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO CLAUDIO DO CARMO sem efeito suspensivo
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09/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO CLAUDIO DO CARMO em 08/05/2025
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07/05/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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22/04/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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22/04/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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21/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 20/03/2025
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17/03/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f71caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a primeira reclamada, FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA, e, subsidiariamente, a segunda reclamada, AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., a satisfazerem em favor de REINALDO CLAUDIO DO CARMO os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.000,00, pela primeira reclamada, FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO CLAUDIO DO CARMO -
06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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06/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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06/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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06/03/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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06/12/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/12/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de REINALDO CLAUDIO DO CARMO em 18/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AFINZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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07/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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07/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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07/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/06/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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20/09/2023 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2023 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 08:38
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ COELHO DE SANT ANNA
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15/09/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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01/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
-
01/09/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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01/09/2023 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (01/09/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 17:28
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 12:45
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/07/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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14/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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20/04/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO CLAUDIO DO CARMO em 11/04/2023
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30/03/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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30/03/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) FORZA BRASIL CAPITAL SERVICOS DE PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA
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30/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CLAUDIO DO CARMO
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29/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/03/2023 13:25
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2023 10:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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