TRT1 - 0101073-22.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:39
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
-
31/08/2025 10:43
Iniciada a execução
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
19/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
19/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
19/08/2025 15:04
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
06/05/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
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07/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
07/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/04/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/04/2025 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/04/2025 05:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c566ed1 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso as rés não apresentem os cálculos que entendem devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos das rés, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentados cálculos, remetam-se s autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 08 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO -
08/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
08/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
08/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
08/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/03/2025 22:44
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
07/03/2025 22:18
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 22:18
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2c8661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100845-47.2024.5.01.0551 ajuizada por VINICIUS EDUARDO PROCOPIO DOS SANTOS em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, LACS SUL LTDA – ME e FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 18/10/2019, na forma do art. 487, II do CPC;julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 3ª Reclamada (FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA);no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar solidariamente a 1ª e 2ª Reclamadas, ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 31 dias; - Aviso prévio de 45 dias; - 13º salário proporcional (09/12 avos); - Férias proporcionais (03/12 avos) + 1/3; - Multa de 40% do FGTS; - Depósitos de FGTS durante todo o contrato de trabalho, deduzindo os valores depositados conforme extrato da conta vinculada do Autor de id fcf949a; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre o montante atualizado de tais parcelas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial, 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 360,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LACS SUL LTDA - ME - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA -
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
15/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
15/02/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
15/02/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
15/02/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
15/02/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
13/02/2025 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/01/2025 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/01/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 19/11/2024
-
06/11/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO em 05/11/2024
-
25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA
-
25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
-
25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DOS SANTOS SILVA BUENO
-
23/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
23/10/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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