TRT1 - 0100795-77.2020.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2025
-
04/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
-
03/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f73cd proferido nos autos.
Manifeste-se a exequente, em 05 dias, requerendo o que for de seu interesse.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA -
10/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
-
07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
-
29/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
29/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
-
28/05/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 21/02/2024
-
09/02/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
-
07/02/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/10/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2023
-
29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA em 28/04/2023
-
20/04/2023 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
-
18/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA em 08/02/2023
-
20/01/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/08/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
21/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (INDICAR MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
22/06/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 20/06/2022
-
08/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 06/06/2022
-
28/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
27/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/04/2022 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2021 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2021
-
22/11/2021 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Agravo de Petição)
-
13/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA em 12/11/2021
-
05/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
04/11/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2021 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
25/10/2021 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2021
-
10/10/2021 01:50
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:50
Decorrido o prazo de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA em 08/10/2021
-
04/10/2021 14:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
27/09/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2021 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
16/06/2021 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO ERJ)
-
03/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 02/06/2021
-
21/05/2021 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
-
21/05/2021 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
21/04/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/04/2021 11:28
Encerrada a conclusão
-
20/04/2021 08:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/03/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
27/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2021
-
20/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2021
-
17/02/2021 13:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
09/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
08/02/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLY CASSIMIRA DE OLIVEIRA
-
08/02/2021 11:48
Homologada a liquidação
-
08/02/2021 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/02/2021 11:31
Iniciada a execução
-
18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS)
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 04/12/2020
-
04/12/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
13/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
11/11/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/11/2020 09:28
Iniciada a liquidação
-
09/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 08:03
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/10/2020 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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