TRT1 - 0100004-42.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3a302 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, prejudicado o pedido de liberação do FGTS, uma vez que já realizado na decisão de tutela de #id:bf5d4b5.
Diante da possibilidade de tratativas de acordo, designa-se audiência Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 15/05/2025 às 08:25 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho, que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias, na forma do Ato nº 6 do E.
TRT 1ª Região. Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 (copie e cole no navegador de internet)ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
Intimem-se as partes. Expeça-se ainda alvará à autora, conforme determinado na decisão de #id:f2db8a1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2610cd3 proferido nos autos.
Vistos: Intimem-se autor e 1ª Reclamada para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID ac7b9b5 a seguir transcrita quanto à anotação de baixa na CTPS, em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância: "Por derradeiro, determino a anotação de baixa do contrato na CTPS da reclamante pela primeira reclamada com data de 05/12/2022, conforme requerido no item “c”.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela primeira reclamada em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível o ajuste, as partes deverão ser intimadas para comparecimento conjunto à Secretaria, portando a autora sua CTPS.
Na ausência da primeira reclamada, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer." No prazo de 05 dias, a 1ª Reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS em relação a todo o período contratual (de 01/02/2019 a 06/04/2020) em conta vinculada junto à CEF, promovendo a regularização desses depósitos na sua integralidade, observando-se o teor do extrato da conta vinculada da reclamante (ID 3d54f6f), sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente, a ser apurado pela Contadoria do Juízo. Feito, aguarde-se o prazo assinado à Reclamada.
Decorrido o prazo sem a comprovação dos recolhimentos do FGTS, à Contadoria para atualização, bem como apuração do FGTS devido e da multa cominada pelo v. acórdão de ID 0090e21.
Após, voltem conclusos. Por derradeiro, determino a anotação de baixa do contrato naCTPS da reclamante pela primeira reclamada com data de 05/12/2022, conformerequerido no item “c”.A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, comamparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS atéque a efetiva formalização seja realizada pela primeira reclamada em data a ser fixadaentre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível o ajuste, as partes deverão ser intimadaspara comparecimento conjunto à Secretaria, portando a autora sua CTPS.
Na ausênciada primeira reclamada, as anotac#ões serão efetuadas de forma supletiva pelaSecretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), sem prejuízo da cobranc#a da multa novalor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA -
10/03/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 19:00
Proferida decisão
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07/03/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA LIMA DO NASCIMENTO em 27/02/2025
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26/02/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100004-42.2023.5.01.0016 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
RECORRIDO: ANA PAULA LIMA DO NASCIMENTO, ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DESTINATÁRIO: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando a Embargante a pagar à Autora a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. -
13/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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13/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA LIMA DO NASCIMENTO
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13/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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12/02/2025 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-79
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06/02/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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21/01/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/01/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 12/11/2024
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12/11/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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30/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA LIMA DO NASCIMENTO
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30/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA LIMA DO NASCIMENTO em 16/10/2024
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10/10/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 09:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-79 / null
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03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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02/10/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA LIMA DO NASCIMENTO
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02/10/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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17/09/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/09/2024 09:52
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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25/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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