TRT1 - 0001557-82.2011.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/09/2025 19:35
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de Martha Baptista Galvão Campos em 02/09/2025
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02/09/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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19/08/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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11/06/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de Martha Baptista Galvão Campos em 09/06/2025
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09/06/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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29/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/05/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f816903 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o réu, no prazo de 08 dias, a juntar seus cálculos formato PJC, conforme certidão retro, para cumprimento da decisão dos Embargos.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de Martha Baptista Galvão Campos em 30/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23d258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, conheço dos embargos à execução julgo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes desta decisão. Após à contadoria para ajustes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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08/04/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/04/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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02/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c477f01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor, em 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de id 8861048.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Martha Baptista Galvão Campos -
25/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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25/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/03/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/02/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de Martha Baptista Galvão Campos em 25/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac038a proferida nos autos.
Vistos.
Considerada a decisão do E.
STF proferida na ADPF 1090 MC/RJ, que concedeu à CEDAE a prerrogativa de submissão ao regime de precatórios, na forma do art. 100 da Constituição Federal, bem como assegurou que a empresa não pode ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas, deve a presente execução prosseguir pelo regime de precatórios.
Assim constou em trecho da decisão: “...
Posto isso, defiro a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da CEDAE, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais..” Tendo em vista a existência de saldo nos autos, conforme guias de ids ff9b168, 4c384ac e 42bd4ec e o decidido no item (ii) da decisão do STF, venha a executada com seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para que a devolução do saldo disponível ocorra mediante transferência bancária.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor do autor de id b618df8, no valor total de R$ 31.508,35, com saldo nos autos, que convolo em penhora, no valor de R$ 26.222,87conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 26.451,99 DEPÓSITO FGTS: R$ 1.948,31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.108,06 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 31.508,35 SALDO DOS AUTOS R$ 26.222,87 DIFERENÇA DEVIDA R$ 5.285,48 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução.
Consoante o previsto no artigo 2º, §3º, do ato 54/2022 do E.
TRT da 1ª Região, venha a parte autora, no mesmo prazo, com seus dados bancários, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo acima fixado, expeça-se o competente RPV/Precatório.
Vindo aos autos os dados bancários da executada, proceda-se a expedição de alvará para liberação do saldo disponível (depósitos recursais de ids ff9b168, 4c384ac e 42bd4ec).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Martha Baptista Galvão Campos -
15/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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15/02/2025 15:30
Homologada a liquidação
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14/02/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/02/2025 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/02/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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04/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/01/2025
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de Martha Baptista Galvão Campos em 06/12/2024
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05/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) Martha Baptista Galvão Campos
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22/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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