TST - 0001557-82.2011.5.01.0034
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23d258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, conheço dos embargos à execução julgo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes desta decisão. Após à contadoria para ajustes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Martha Baptista Galvão Campos -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac038a proferida nos autos.
Vistos.
Considerada a decisão do E.
STF proferida na ADPF 1090 MC/RJ, que concedeu à CEDAE a prerrogativa de submissão ao regime de precatórios, na forma do art. 100 da Constituição Federal, bem como assegurou que a empresa não pode ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas, deve a presente execução prosseguir pelo regime de precatórios.
Assim constou em trecho da decisão: “...
Posto isso, defiro a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da CEDAE, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais..” Tendo em vista a existência de saldo nos autos, conforme guias de ids ff9b168, 4c384ac e 42bd4ec e o decidido no item (ii) da decisão do STF, venha a executada com seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para que a devolução do saldo disponível ocorra mediante transferência bancária.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor do autor de id b618df8, no valor total de R$ 31.508,35, com saldo nos autos, que convolo em penhora, no valor de R$ 26.222,87conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 26.451,99 DEPÓSITO FGTS: R$ 1.948,31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.108,06 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 31.508,35 SALDO DOS AUTOS R$ 26.222,87 DIFERENÇA DEVIDA R$ 5.285,48 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução.
Consoante o previsto no artigo 2º, §3º, do ato 54/2022 do E.
TRT da 1ª Região, venha a parte autora, no mesmo prazo, com seus dados bancários, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo acima fixado, expeça-se o competente RPV/Precatório.
Vindo aos autos os dados bancários da executada, proceda-se a expedição de alvará para liberação do saldo disponível (depósitos recursais de ids ff9b168, 4c384ac e 42bd4ec).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
12/11/2024 11:56
Baixa Definitiva
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12/11/2024 11:56
Transitado em Julgado em 12.11.2024
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15/10/2024 07:00
Publicado despacho em 15.10.2024.
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14/10/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
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10/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:53
Distribuído por sorteio
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28/09/2022 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2022 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2022 20:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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