TRT1 - 0100501-44.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 11:48
Transitado em julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e116d4b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELOISA FERREIRA DOS SANTOS -
19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
-
19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
-
19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA FERREIRA DOS SANTOS
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19/03/2025 00:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELOISA FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 00:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FACULDADES CATOLICAS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 00:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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16/03/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/03/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 06/03/2025
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05/03/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fccdf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 09.05.2024, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELOISA FERREIRA DOS SANTOS para condenar a ré SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e, subsidiariamente, a ré FACULDADES CATÓLICAS a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação à ré COLÉGIO ELEVA EDUCACAO LTDA. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ELOISA FERREIRA DOS SANTOS, a importância líquida de R$27.450,14; * Ao INSS, a importância de R$292,22, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$2.751,91; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$762,36. Totalizando o valor da condenação em R$31.256,63. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELOISA FERREIRA DOS SANTOS -
15/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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15/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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15/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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15/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA FERREIRA DOS SANTOS
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15/02/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 762,36
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15/02/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELOISA FERREIRA DOS SANTOS
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15/02/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELOISA FERREIRA DOS SANTOS
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23/01/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ELOISA FERREIRA DOS SANTOS em 10/12/2024
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09/12/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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01/12/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA FERREIRA DOS SANTOS
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26/11/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/11/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/05/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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13/05/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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13/05/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/05/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ELOISA FERREIRA DOS SANTOS
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13/05/2024 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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