TRT1 - 0100501-44.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FACULDADES CATOLICAS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELOISA FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2025
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24/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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23/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELOISA FERREIRA DOS SANTOS
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13/06/2025 09:22
Conhecido o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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13/06/2025 09:22
Conhecido o recurso de ELOISA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*46-20 e não provido
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 04:31
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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25/04/2025 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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04/04/2025 08:11
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e116d4b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FACULDADES CATOLICAS - COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fccdf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 09.05.2024, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELOISA FERREIRA DOS SANTOS para condenar a ré SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e, subsidiariamente, a ré FACULDADES CATÓLICAS a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação à ré COLÉGIO ELEVA EDUCACAO LTDA. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ELOISA FERREIRA DOS SANTOS, a importância líquida de R$27.450,14; * Ao INSS, a importância de R$292,22, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$2.751,91; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$762,36. Totalizando o valor da condenação em R$31.256,63. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FACULDADES CATOLICAS - COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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