TRT1 - 0100320-70.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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06/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA
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06/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DOS SANTOS
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06/09/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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06/09/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA
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06/09/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALVA DOS SANTOS
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30/06/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/06/2025 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/06/2025 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/06/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TANIA MAURA DA SILVA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALVA DOS SANTOS em 17/06/2025
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17/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
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07/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
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07/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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07/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA
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07/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DOS SANTOS
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07/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0100320-70.2021.5.01.0551 : DALVA DOS SANTOS E OUTROS (1) : PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
Destinatário(a): MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA Considerando a petição de id 1c0150b protocolado pela Dra.
Nayane, que informa que do valor pago pela reclamada ficou com 30 mil reais, determino que seja tal advogada intimada por diário oficial, para que esclareça qual foi a destinação do excedente pago a título de acordo (R$ 8.500,00), bem como se realizará a restituição do valor dos autos, considerando que o acordo não foi homologado, retornando o processo a instrução processual, de modo que não existe título executivo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA -
08/05/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
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08/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
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07/05/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/05/2025 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/05/2025 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TANIA MAURA DA SILVA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0100320-70.2021.5.01.0551 : DALVA DOS SANTOS E OUTROS (1) : PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
Destinatário(a): DALVA DOS SANTOS Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do despacho de Id 7b87af2: "DESPACHO A reclamada PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A apresentou minuta de acordo (Id 346f970) firmado com MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA e TANIA MAURA DA SILVA.
A minuta em questão prevê o pagamento, pela ré, da quantia de R$ 38.500,00 à MARCIA e à TANIA, para extinção das obrigações, mediante quitação plena, geral, irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho pactuado entre a mencionada empresa e o trabalhador falecido JOSE FERNANDO SILVA.
O acordo foi assinado digitalmente pelo advogado da parte ré, e sem assinatura ou confirmação pela parte autora.
Não há comprovante de pagamento do acordo.
Apesar de o referido acordo ainda não ter sido homologado pelo Juízo, aos Ids f23df82/c26eeee constam manifestações de MARCIA, subscritas por novo procurador, afirmando que a advogada constituída ao Id e676bf2 (Nayane Tamara Teixeira) teria recebido o valor do acordo e deixado de lhe repassar a verba em questão.
Diante disso, MARCIA pleiteia a intimação da advogada Nayane Tamara Teixeira para que "se manifeste quanto ao não repasse de parte acordo para a Reclamante Marcia, dando-lhe um prazo para que faça o repasse, sob pena de expedir ofício para a OAB/RJ, para que seja apurado uma possível infração ética cometida pela nobre causídica".
Passo a analisar.
Compulsando os autos, verifico que o reclamante JOSÉ FERNANDO SILVA ajuizou a presente ação em face de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A, pelos fatos e fundamentos constantes de Id 0c21645, pedindo, em síntese, indenização por danos materiais e danos morais decorrentes de acidente de trabalho.
Todavia, no curso do processo, o senhor JOSÉ FERNANDO faleceu em 11/04/2021 (vide certidão de óbito ao Id 069488b), motivo pelo qual as senhoras MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA (filha) e TANIA MAURA DA SILVA (companheira) pleitearam as suas habilitações como sucessoras processuais do polo ativo (vide petições de Ids c102e84/f19a960).
Tanto MARCIA como TANIA constituíram a advogada Nayane Tamara Teixeira (procurações aos Ids e676bf2/4018fbb).
Todavia, quanto à legitimidade ativa, o artigo 1º da Lei 6858/80 assim dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Sendo assim, em consulta ao sistema PREVJUD (Id ef09f4b/4cc2540/e70129a), foi possível verificar que as únicas dependentes previdenciárias do obreiro falecido são DALVA DOS SANTOS (CPF *38.***.*47-34) e MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA (CPF *66.***.*62-29).
Dessa forma, somente a elas cabe o direito de receber os créditos que seriam devidos ao de cujus na presente ação, em conformidade com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 6.858/1980.
Por oportuno, saliento que, conforme documentos de Ids 9c917cc/77a384c, já existe outra ação, distribuída em data posterior à presente, e não transitada em julgado, que a princípio, parece ter as mesmas partes (DALVA, MARIA ALICE, e PLANOVA), em trâmite perante a VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI (Proc.: nº 0000195-21.2023.5.22.0105), existindo dúvida com relação ao pedido e causa de pedir.
Destaco que o momento processual destes presentes autos é de fase de conhecimento sem sentença de conhecimento, tendo em vista que a sentença id e84f3ac foi anulada pelo acórdão id 33cdfdb.
Assim, chamo o feito a ordem para realinhar a marcha processual, reconhecendo DALVA DOS SANTOS (CPF *38.***.*47-34) e MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA (CPF *66.***.*62-29) como sucessoras processuais do polo ativo, e indeferindo a habilitação de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA e de TANIA MAURA DA SILVA como sucessoras processuais do de cujus.
Autorizo a inclusão de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA e de TANIA MAURA DA SILVA como terceiras interessadas para fins de intimação e ciência.
Delineado esse contorno, em relação à minuta de acordo firmada entre MARCIA, TANIA e PLANOVA - que prevê o pagamento, pela ré, da quantia de R$ 38.500,00 à MARCIA e à TANIA, para extinção das obrigações, mediante quitação quanto ao extinto contrato de trabalho firmado entre a mencionada empresa e o de cujus - saliento que, conforme exposto no tópico anterior, as senhoras MARCIA e TANIA não possuem legitimidade ativa para dar quitação à PLANOVA quanto ao contrato de trabalho firmado entre a referida empresa e o obreiro falecido, SENDO CERTO QUE NEM SEQUER HÁ ASSINATURA DA ADVOGADA DAS INTERESSADAS NO TERMO DE ACORDO, motivo pelo qual DEIXO DE HOMOLOGAR A MENCIONADA TRANSAÇÃO.
No entanto, observo que, aos Ids f23df82/c26eeee, constam manifestações de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA, subscrita por novo procurador, em que afirma que a advogada constituída ao Id e676bf2 teria recebido o valor do acordo e deixado de lhe repassar a verba em questão.
Diante disso, MARCIA pleiteia a notificação da OAB para investigação de possível infração ética.
Sendo assim, em observância a tudo que foi exposto, RETIFICO A AUTUAÇÃO para fazer constar DALVA DOS SANTOS e MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA como sucessoras processuais do polo ativo, aproveitando os patronos constituídos pelas mencionadas sucessoras no processo nº 0000195-21.2023.5.22.0105, conforme os termos do artigo 105, parágrafo 4º do CPC, bem como o artigo 677, parágrafo 3º do CPC, e para incluir MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA e de TANIA MAURA DA SILVA, por ora, como terceiras interessadas para fins de intimação. Além disso, DETERMINO: 1 - Inclua-se o feito em pauta de conciliação em conhecimento.
Ficam cientes a parte ré, as sucessoras processuais, e as terceiras interessadas.
Assim, fica designada Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 07/05/2025 12:00.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm 2.
Ficam cientes a ré a patrona Nayane Tamara Teixeira das petições de Ids f23df82/c26eeee. 3.
A Sra.
DALVA DOS SANTOS (CPF *38.***.*47-34) e Sra.
MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA (CPF *66.***.*62-29) ficam cientes de que deverão tomar ciência da presente ação, devendo apresentar procuração, documentos de identificação, e cópia da inicial e da sentença do processo nº 0000195-21.2023.5.22.0105 em trâmite perante a VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI.
Prazo de 15 dias." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 10 de abril de 2025.
MILENE DE SOUZA FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DALVA DOS SANTOS -
10/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
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10/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
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10/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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10/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA
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10/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DOS SANTOS
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
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06/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
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06/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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06/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA
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06/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DOS SANTOS
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06/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/05/2025 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/04/2025 09:23
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/04/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/04/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/03/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:31
Recebidos os autos para apreciar acordo
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19/07/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c851af7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pela ré (id 6f3e715), que comprovou o pagamento das custas processuais (id ff27574 ).2.
Quanto à regularidade de representação, há procuração conferida ao signatário, registrada sob o ID ac6b049.3.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o id de860ef, verifico que o documento:3.1. faz referência ao número do presente processo;3.2. tem validade de três anos (20/06/2027);3.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 16.464,68);3.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep id ed6df96.3.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (item 5 da apólice).4.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo.5.
Destarte, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, manifestar(em) suas contrarrazões acerca do recurso em apreço. 6.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
BARRA MANSA/RJ, 27 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
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27/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
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27/06/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de TANIA MAURA DA SILVA em 21/06/2024
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22/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 21/06/2024
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21/06/2024 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
06/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
-
06/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
06/06/2024 18:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
09/04/2024 19:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
09/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de TANIA MAURA DA SILVA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 08/04/2024
-
26/03/2024 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
18/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
-
18/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
18/03/2024 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
18/03/2024 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TANIA MAURA DA SILVA
-
18/03/2024 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
18/03/2024 11:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a TANIA MAURA DA SILVA
-
19/09/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/09/2023 20:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/09/2023 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2023 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/09/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
28/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
-
28/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
28/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de TANIA MAURA DA SILVA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 25/07/2023
-
06/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
06/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
-
06/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de TANIA MAURA DA SILVA em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 13/06/2023
-
03/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
02/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
-
02/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
02/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/06/2023 09:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2023 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/06/2023 09:55
Audiência de instrução cancelada (01/08/2023 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/05/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
16/05/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
-
16/05/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de TANIA MAURA DA SILVA em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
27/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MAURA DA SILVA
-
27/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
27/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/03/2023 12:52
Audiência de instrução designada (01/08/2023 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
01/02/2023 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/07/2022 09:50
Encerrada a conclusão
-
23/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
21/04/2022 03:01
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 20/04/2022
-
19/04/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
07/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/09/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
-
17/09/2021 16:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a Contestação)
-
14/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 13/09/2021
-
03/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 06:36
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
02/09/2021 06:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
02/09/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 30/07/2021
-
27/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/07/2021 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Incidente substituição processual)
-
07/07/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
30/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
29/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2021
-
09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA em 08/06/2021
-
04/06/2021 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/05/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Habilação)
-
19/05/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FERNANDA CUSTODIO SILVA
-
12/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/04/2021 09:04
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/04/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/04/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL)
-
13/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO SILVA em 12/04/2021
-
12/04/2021 19:16
Juntada a petição de Manifestação (ao despacho)
-
04/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/04/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar Tutela)
-
30/03/2021 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2021 16:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
25/03/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SILVA
-
25/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
25/03/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR TUTELA)
-
19/03/2021 17:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE FERNANDO SILVA
-
19/03/2021 15:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/03/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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