TRT1 - 0101026-26.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11902a4 proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso adesivo interposto pela ré.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE -
08/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE
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08/04/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2025 09:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/03/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c02fb2 proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo reclamante.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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07/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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06/03/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57df47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 02.09..2019, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 778,40, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 38.920,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE -
15/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE
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15/02/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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15/02/2025 17:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE
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15/02/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE
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12/02/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE em 10/02/2025
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10/02/2025 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE
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03/02/2025 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/09/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/09/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR SANTOS DE ANDRADE
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14/09/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 08:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 13:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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