TRT1 - 0100877-30.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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07/05/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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30/04/2025 23:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/04/2025 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da3c8b proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo autor.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2025
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20/03/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9da596 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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10/03/2025 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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07/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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22/02/2025 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5598b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 03.08.2019, defiro a gratuidade de justiça à reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 732,16, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 36.607,95, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO -
15/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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15/02/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 732,16
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15/02/2025 17:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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15/02/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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13/02/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO em 12/02/2025
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11/02/2025 15:14
Juntada a petição de Réplica
-
22/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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22/01/2025 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 20:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/08/2024 20:09
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTINA ROMUALDO DE CASTRO
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23/08/2024 20:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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