TRT1 - 0100440-13.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO CLEBER DA SILVA em 16/06/2025
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10/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLEBER DA SILVA
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01/06/2025 17:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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30/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/05/2025 13:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 09:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/04/2025 14:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOAO CLEBER DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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28/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLEBER DA SILVA
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28/03/2025 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CLEBER DA SILVA
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12/03/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/02/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/02/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01df155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de inépcia e de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos juntados na exordial e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOÃO CLEBER DA SILVA em face de JCF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, para condenar a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a primeira reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.9, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 15 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
15/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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15/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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15/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLEBER DA SILVA
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15/02/2025 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/02/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO CLEBER DA SILVA
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15/02/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CLEBER DA SILVA
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29/10/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/10/2024 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/10/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
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03/04/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLEBER DA SILVA
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02/04/2024 20:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO CLEBER DA SILVA
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02/04/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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27/03/2024 23:05
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/03/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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