TRT1 - 0101198-02.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PABLO ALEXANDRE LIMA DE MELLO em 02/06/2025
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101198-02.2023.5.01.0041 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: PABLO ALEXANDRE LIMA DE MELLO RECORRIDO: BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: i) deferir diferenças de verbas rescisórias, multa do art. 477, da CLT e diferenças de FGTS; ii) excluir a condenação do trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e iii) deferir os honorários devidos pela ré para 15% do importe da condenação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declarar que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do C.
TST, posto que os juros moratórios tem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração do IRPF, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvado o posicionamento da Relatora e adotado na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
A atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até o até a data do ajuizamento.
Para o período posterior e até o efetivo pagamento incidirá a taxa SELIC Composta (ou outro índice mais favorável ao credor que recomponha integralmente o valor da moeda, fixado posteriormente conforme decidiu o STF).
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixam-se as custas em R$100,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$5.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO ALEXANDRE LIMA DE MELLO -
19/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PABLO ALEXANDRE LIMA DE MELLO
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12/05/2025 11:58
Conhecido o recurso de PABLO ALEXANDRE LIMA DE MELLO - CPF: *73.***.*30-51 e provido em parte
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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17/03/2025 21:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101198-02.2023.5.01.0041 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
07/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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