TRT1 - 0100471-97.2016.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 25/07/2025
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23/07/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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16/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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16/07/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/04/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 20:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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22/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 15:24
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1bcbb8b) para Manifestação
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17/04/2025 15:24
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1195525) para Manifestação
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17/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/04/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/03/2025
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12/03/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7834f9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 0e7a4b8, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: CRÉDITO REMANESCENTE LÍQUIDO DO RECLAMANTE: R$ 200.050,51 FGTS À DEPOSITAR: R$ 21.700,70 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 190.924,46 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 18.982,40 CUSTAS: R$ 31.197,15 TOTAL: R$ 462.855,22 TOTAL DEPOSITADO: R$ 259.812,23 Intimem-se as partes para ciência. A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento da diferença, R$ 203.042,99.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais.
Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios.
Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
25/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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25/02/2025 17:28
Homologada a liquidação
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25/02/2025 15:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3b2709f) para Impugnação
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25/02/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/10/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/10/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2024 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/06/2024
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20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/06/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO FRANCISCO DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/06/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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17/06/2024 20:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/06/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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12/06/2024 16:45
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PEDRO FRANCISCO DA SILVA /
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12/06/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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12/06/2024 15:49
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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12/06/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/06/2024
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06/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/06/2024 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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27/05/2024 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/03/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/02/2024
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13/01/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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12/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/12/2023 17:10
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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18/12/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/12/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/12/2023
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06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 05/12/2023
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30/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 19:17
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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27/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/11/2023 13:21
Iniciada a execução
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24/11/2023 15:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/11/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/11/2023 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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31/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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31/10/2023 15:10
Homologada a liquidação
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30/10/2023 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/09/2023 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/09/2023 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
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11/09/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/09/2023 20:44
Juntada a petição de Impugnação
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25/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/08/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 17/08/2023
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11/08/2023 01:21
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 10/08/2023
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08/08/2023 15:14
Audiência de conciliação (execução) realizada (08/08/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/08/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
02/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/08/2023 14:36
Audiência de conciliação (execução) designada (08/08/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/07/2023
-
31/07/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
28/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/07/2023 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/07/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
14/07/2023 16:27
Expedido(a) mandado a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/07/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
10/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/07/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 18:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/05/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/05/2023 23:11
Juntada a petição de Impugnação
-
27/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
25/04/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/04/2023 02:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/04/2023 12:49
Iniciada a liquidação
-
04/04/2023 12:49
Transitado em julgado em 28/03/2023
-
04/04/2023 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2021 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 21/06/2021
-
21/06/2021 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES TBRA)
-
17/06/2021 00:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/06/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
04/06/2021 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 sem efeito suspensivo
-
04/06/2021 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *16.***.*28-48 sem efeito suspensivo
-
04/06/2021 12:01
Conclusos os autos para decisão Geral a DALVA MACEDO
-
03/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/06/2021
-
03/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 02/06/2021
-
02/06/2021 19:57
Juntada a petição de Manifestação (pet manifestação )
-
02/06/2021 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
01/06/2021 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/05/2021 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet req juntada substabelecimento sem reservas)
-
21/05/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2021
-
21/05/2021 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *16.***.*28-48
-
07/10/2020 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
06/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/02/2020
-
03/02/2020 17:15
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TELEFONICA BRASIL SA)
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 31/01/2020
-
30/01/2020 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Telefonica)
-
28/01/2020 09:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
17/01/2020 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/01/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
19/12/2019 17:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
19/12/2019 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PEDRO FRANCISCO DA SILVA
-
25/06/2019 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
-
18/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL SA)
-
01/06/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
30/05/2019 11:14
Convertido o julgamento em diligência
-
23/04/2019 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO TELEFONICA)
-
05/02/2019 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
-
29/10/2018 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 19:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2018 07:32
Audiência instrução realizada (23/10/2018 10:45 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2018 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 23/10/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:04
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 10/04/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 16:50
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/02/2018 13:27
Audiência instrução designada (23/10/2018 10:45 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 17:48
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
30/11/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 10:15
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
01/11/2017 00:02
Decorrido o prazo de EDILSON JACCOUD RIBEIRO em 31/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 25/10/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
-
12/10/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 15:12
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
06/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 05/10/2017 23:59:59
-
27/09/2017 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/09/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 09:21
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/09/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 13:50
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/09/2017 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/09/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 10:15
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE em 31/08/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de EDILSON JACCOUD RIBEIRO em 31/08/2017 23:59:59
-
14/08/2017 09:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 09:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/08/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 10:14
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
26/06/2017 03:10
Decorrido o prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 07/11/2016 23:59:59
-
26/06/2017 02:54
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 17/04/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:49
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 03/04/2017 23:59:59
-
30/03/2017 11:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 07:07
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/03/2017 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 15:01
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 08/02/2017 23:59:59
-
09/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/02/2017 23:59:59
-
07/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DA SILVA em 06/02/2017 23:59:59
-
07/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2016 12:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/11/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 09:45
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
24/10/2016 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/10/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 13:10
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
20/09/2016 12:33
Audiência una realizada (20/09/2016 10:00 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2016 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/04/2016 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/04/2016 18:19
Audiência una designada (20/09/2016 10:00 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2016 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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