TRT1 - 0100147-20.2018.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2137b9 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Requer o exequente em sua petição de Id deef9e0 a apreensão do passaporte, da CNH e bloqueio dos cartões de créditos dos executados.
No entanto, não faz prova de que os executados ostentem estilo de vida incompatível com a frustração de atos de execução efetivado nestes autos.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, conforme entendimento da ADI 5941, autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais, observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devendo a adequação da medida ser analisada caso a caso.
Nestes autos, não demonstra o exequente “(...) a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável (...) que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados (...)” Assim, indefere-se o requerido em petição de Id deef9e0.
Aguarde-se o transcurso de Id 0300545.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA NOGUEIRA -
06/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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06/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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06/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/11/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 15:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 30/11/2023
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07/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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05/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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02/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/09/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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26/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 22/09/2023
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15/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 14:46
Expedido(a) ofício a(o) ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI
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14/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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14/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/09/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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13/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/09/2023 15:51
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
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31/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 09/08/2023
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03/08/2023 14:55
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
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01/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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31/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/07/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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24/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/07/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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20/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/06/2023 13:12
Registrada a inclusão de dados de ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2023 16:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/06/2023 16:39
Determinada a inclusão de dados de ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI em 12/06/2023
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07/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
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07/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:00
Expedido(a) edital a(o) ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI
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03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI em 02/06/2023
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 02/06/2023
-
23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:07
Expedido(a) edital a(o) ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI
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22/05/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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22/05/2023 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIZ FRANCA CONI
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18/05/2023 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI em 17/05/2023
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25/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
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25/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:50
Expedido(a) edital a(o) ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI
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11/04/2023 13:09
Encerrada a conclusão
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21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 20/03/2023
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13/03/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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09/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/03/2023 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 01/12/2022
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30/11/2022 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2022 12:15
Expedido(a) mandado a(o) ALFRACON CONSTRUCOES EIRELI
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23/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
22/11/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/11/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
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04/11/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 27/10/2022
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20/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 19/10/2022
-
14/10/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/10/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
08/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
07/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/09/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
14/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
13/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/06/2022 19:28
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ FRANCA CONI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
24/06/2022 14:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/06/2022 14:37
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
24/06/2022 14:37
Determinada a indisponibilidade de bens
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24/06/2022 14:37
Determinada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ FRANCA CONI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2022 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/06/2022 12:28
Iniciada a execução
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24/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
23/06/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
23/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 21/06/2022
-
17/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FRANCA CONI em 16/05/2022
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12/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 13:45
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
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06/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
05/05/2022 09:58
Homologada a liquidação
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03/05/2022 18:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FRANCA CONI em 29/04/2022
-
08/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:31
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de liquidação do Reclamante)
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FRANCA CONI em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:13
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
-
22/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
21/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/03/2022 11:09
Iniciada a liquidação
-
21/03/2022 11:09
Transitado em julgado em 18/03/2022
-
21/03/2022 11:09
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FRANCA CONI em 18/03/2022
-
15/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 14/03/2022
-
08/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 14:11
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
-
25/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
23/02/2022 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
23/02/2022 19:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO SILVA NOGUEIRA
-
23/02/2022 19:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO SILVA NOGUEIRA
-
21/02/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/02/2022 13:35
Audiência inicial realizada (21/02/2022 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ FRANCA CONI em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 31/01/2022
-
12/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
11/01/2022 12:51
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
-
30/11/2021 14:57
Audiência inicial designada (21/02/2022 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/11/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/11/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/11/2021 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
04/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
03/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/11/2021 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 04/10/2021
-
07/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 06/09/2021
-
30/08/2021 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2021 08:03
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
-
28/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
27/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/08/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
20/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA NOGUEIRA
-
19/08/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/08/2021 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2020 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2020 09:52
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
-
22/05/2020 10:00
Audiência una cancelada (23/06/2020 10:30:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/05/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/05/2020 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2020 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2020 22:28
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ FRANCA CONI
-
17/12/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 06:03
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
02/12/2019 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Consulta INFOJUD)
-
02/12/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 20:29
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
20/11/2019 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/11/2019 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/10/2019 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2019 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2019 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/10/2019 09:20
Audiência una designada (23/06/2020 10:30:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/10/2019 08:40
Audiência una cancelada (09/12/2019 10:10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/09/2019 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2019 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2019 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/09/2019 08:25
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 20/08/2019
-
13/07/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 19:52
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/07/2019 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Renovação da citação com acompanhamento do Reclamante)
-
29/06/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 08:30
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/06/2019 08:29
Encerrada a conclusão
-
27/06/2019 08:28
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/06/2019 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2019 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 10:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2019 10:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/05/2019 08:17
Audiência una designada (09/12/2019 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/05/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:41
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
05/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 04/04/2019 23:59:59
-
14/03/2019 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Indicação do novo endereço do Reclamado)
-
14/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:59
Audiência una cancelada (20/03/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/03/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
01/03/2019 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2018 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2018 13:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2018 13:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/12/2018 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/10/2018 10:52
Audiência una designada (20/03/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/10/2018 08:43
Audiência una cancelada (21/11/2018 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/04/2018 10:03
Audiência una designada (21/11/2018 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/04/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:17
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
11/04/2018 00:58
Decorrido o prazo de FABIO SILVA NOGUEIRA em 10/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 12:39
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
07/03/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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