TRT1 - 0100153-02.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 11/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL em 11/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5c238 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo terceiro interessado (Estado do Rio de Janeiro).
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL -
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL em 28/03/2025
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28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
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28/03/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/03/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - ERJ)
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12adb78 proferido nos autos.
DESPACHO O Precatório foi feito por definição do setor de processamento do expediente.
O "órgão pagador" precisa ser o Estado do Rio de Janeiro, conforme orientação do SETOR DE PRECATÓRIOS.
A orientação tem a fundamentação abaixo, podendo o peticionante - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - verificar junto ao SETOR DE PRECATÓRIOS - GPREC: 13 - Tratando-se de ente executado da Administração Pública DIRETA E INDIRETA ESTADUAL E MUNICIPAL, no GPrec, o campo “Ente Devedor (Responsável pelo Pagamento)” deverá ser sempre o ente da Administração Pública Direta (Estado ou Município), conforme art. 43 da RESOLUÇÃO Nº 314 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT . “A elaboração da lista de ordem cronológica do regime especial compete ao Tribunal de Justiça, e conterá todos os precatórios devidos pela Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta do devedor, abrangendo as requisições originárias da jurisdição estadual, trabalhista, federal e militar; § 4º Em qualquer caso, e para exclusivo fim de acompanhamento do pagamento dos precatórios de cada entidade, faculta-se aos Tribunais manter listas de ordem cronológica elaboradas por entidade devedora, mas o pagamento sempre observará a lista única do ente federativo. (Redação dada pela Resolução CSJT n.º 370, de 24 de novembro de 2023)”.
EXEMPLO: Se do campo “Dados da Entidade Devedora (Executado)” constar CEDAE, no campo “Ente Devedor (Responsável pelo Pagamento)” deverá constar ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Mantenho o expediente feito efetivado por ser a orientação vigente recebida pelas Varas.
Aguarde-se o cumprimento, tendo em vista que enviado o expediente o ofício do Precatório.
CBFM NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL -
19/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
19/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
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19/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - precatório deve ser expedido em nome da EMATER)
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL em 19/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5449247 proferido nos autos.
DESPACHO Já consta a prioridade de idoso, tanto no sistema como no documento do #id:5c87c8b: Aguarde-se o pagamento.
CBFM NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL -
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
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14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:58
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/02/2025
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07/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/01/2025 11:53
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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24/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/11/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL em 18/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
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30/10/2024 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/10/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/10/2024 15:02
Iniciada a execução
-
29/10/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/09/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
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17/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/08/2024 13:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/07/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a421acf proferida nos autos.
Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor #id:3d2f688 nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 30/06/2024 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto ReclamanteR$ 49.091,70 IRPFISENTO Crédito líquido ReclamanteR$ 49.091,70 INSSR$ 5.320,86 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$ 54.412,56 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, na pessoa de seus patronos autor e ré, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
Prazo da Ré de 30 dias.No Prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.Intimem-se as partes na forma do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.Prazo de 05 dias.Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência. LRC NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
28/06/2024 09:53
Homologada a liquidação
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27/06/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/06/2024
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22/05/2024 07:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
20/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PATRICIO DE SOUZA RANGEL
-
26/03/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/02/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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23/02/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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