TRT1 - 0100895-24.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bd7a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VAGNER DA CONCEICAO DA SILVA em face de LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, para reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada nos períodos de 04/01/2021 a 22/06/2021 e 28/09/2021 a 08/07/2022 e condenar a ré a pagar ao autor: - 13º salário proporcional (7/12), considerando a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais (7/12), acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; - saldo de salário de 8 dia do mês de julho de 2022; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2021 (3/12); - 13º salário proporcional de 2022 (7/12), considerando a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais (10/12), acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio; - depósitos de FGTS de ambos os períodos laborados e sobre as verbas acima deferidas (exceto férias indenizadas) + indenização de 40%. - indenização referente ao seguro-desemprego; - multa do art. 477 da CLT; - RSR, nos termos do art. 7º, a, da Lei 605/49 e reflexos nos 13º salários, férias, FGTS+ multa de 40% e aviso prévio.
Condena-se a reclamada a proceder às anotações concernentes aos contratos de trabalho havido entre as partes na CTPS do obreiro, fazendo constar o período de 04/01/2021 a 22/07/2021 (considerando a projeção do aviso prévio) e de 28/09/2021 a 07/08/2022 (considerando a projeção do aviso prévio), na função de ajudante de serralheiro, com salário de R$300,00 por semana.
A ré deverá ser intimada para comprovar no prazo de 10 dias a anotação da CTPS digital do autor, sob pena de pagamento pela ré de multa no valor R$ 1.000,00, em benefício da reclamante (pelo descumprimento desta obrigação de fazer – art. 536, §1°, do CPC), e de tal anotação ser procedida pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, a ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DA CONCEICAO DA SILVA -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100895-24.2022.5.01.0202 : VAGNER DA CONCEICAO DA SILVA : LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S):LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 10/04/2025 10:30 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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