TRT1 - 0101252-38.2018.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
-
13/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROZANIR MARTINHO CORREIA em 16/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
01/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 04:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de ROZANIR MARTINHO CORREIA em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
22/05/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:49
Iniciada a execução
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROZANIR MARTINHO CORREIA em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
27/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/03/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROZANIR MARTINHO CORREIA em 18/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c00aa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$675.446,54, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$480.761,05 IRRF R$ 32.626,47 Contribuição Previdenciária R$110.517,84 Honorários Advocatícios R$ 51.541,18 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor subsidiário no valor atualizado de R$39.165,12, importa o valor exequendo atualizado em R$636.281,42.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, determino o imediato direcionamento da execução ao devedor subsidiário, cabendo-lhe o direito de regresso no juízo competente. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZANIR MARTINHO CORREIA -
12/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
12/03/2025 10:21
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101252-38.2018.5.01.0042 : ROZANIR MARTINHO CORREIA : HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROZANIR MARTINHO CORREIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROZANIR MARTINHO CORREIA -
15/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:51
Juntada a petição de Impugnação
-
13/02/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
12/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
01/12/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
01/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2024 14:15
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 14:14
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
29/11/2024 04:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2020 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROZANIR MARTINHO CORREIA em 06/08/2020
-
04/08/2020 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões x Petrobrás)
-
04/08/2020 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões x Hope)
-
25/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
23/07/2020 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
23/07/2020 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
30/06/2020 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/06/2020 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/06/2020 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da PETROBRAS)
-
24/06/2020 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROZANIR MARTINHO CORREIA em 23/06/2020
-
16/06/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 22:08
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI
-
10/06/2020 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2020 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
10/06/2020 22:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROZANIR MARTINHO CORREIA
-
10/06/2020 22:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROZANIR MARTINHO CORREIA
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10/06/2020 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200,00
-
28/02/2020 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/02/2020 16:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
03/02/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS HOPE)
-
02/02/2020 17:14
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais. Pólo Ativo.)
-
13/12/2019 13:59
Audiência instrução realizada (10/12/2019 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2019 21:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
-
11/07/2019 00:32
Audiência inicial realizada (04/07/2019 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2019 13:40
Audiência instrução redesignada (10/12/2019 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2019 16:46
Juntada a petição de Contestação (DEFESA HOPE)
-
03/07/2019 11:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação da PETROBRAS)
-
02/07/2019 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado da PETROBRAS)
-
25/06/2019 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação HOPE)
-
20/05/2019 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
20/05/2019 11:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
17/05/2019 17:09
Audiência inicial designada (04/07/2019 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2019 23:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Subs SEM reservas)
-
10/01/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 15:59
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/01/2019 12:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
06/12/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:36
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
26/11/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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