TRT1 - 0101506-89.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2025 14:42
Iniciada a execução
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11/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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02/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA
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02/09/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/09/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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01/09/2025 20:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA
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29/08/2025 16:13
Homologada a liquidação
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27/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/08/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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20/05/2025 22:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 23:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2025
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20/03/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f3561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que não há determinação no título executivo ou mesmo na norma coletiva para que o vale-cultura seja pago nos períodos de afastamento, diferentemente do que acontece, por exemplo, com vale-alimentação (ID 0fc11c2), que é devido nos primeiros 90 dias do afastamento, entendo que o exequente que esteve afastado durante todo o tempo em que são devida diferenças não está inserido na hipótese da sentença coletiva, motivo pelo qual julgo extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA -
14/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA
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14/03/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/03/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/02/2025 10:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101506-89.2024.5.01.0045 : CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA -
15/02/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARINHO DA SILVA
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14/02/2025 11:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/01/2025 09:03
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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