TRT1 - 0100101-48.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:59
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/05/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/05/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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21/04/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/03/2025 11:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/03/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 10:32
Transitado em julgado em 25/02/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES DA COSTA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c568ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 26a22ba .
Custas de R$120,00, pela parte autora, calculadas sobre R$6.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retiro o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO RODRIGUES DA COSTA -
25/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
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25/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO RODRIGUES DA COSTA
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25/02/2025 17:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 10:21
Audiência una cancelada (25/02/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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24/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/02/2025 04:44
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 04:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
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03/02/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR HUGO RODRIGUES DA COSTA
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31/01/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:31
Audiência una designada (25/02/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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31/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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