TRT1 - 0100356-73.2020.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 15/07/2025
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14/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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03/07/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/07/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/07/2025 13:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.083,53)
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03/07/2025 13:36
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 418,97)
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03/07/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.475,34)
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANKLIN COSTA DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de FRANKLIN COSTA DA SILVA em 30/06/2025
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23/06/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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18/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 04/06/2025
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31/05/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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26/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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26/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 13:33
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRANKLIN COSTA DA SILVA em 05/05/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07b63e proferido nos autos.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a sentença de id. ee580cb deferiu a gratuidade de justiça ao Autor e julgou improcedente a condenação do empregado em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Ré. O Acórdão de id. 18de9d3 manteve a gratuidade de justiça concedida ao Autor, mas modificou a sentença para condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4 do Art. 791-A da CLT.
Nesse passo, certo é que cabe ao credor dos honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça, demonstrar no processo a alteração da situação econômico-financeira que ensejou a concessão do benefício, e a prova deve ser cabal e induvidosa. Em que pese as razões trazidas pela Reclamada na peça de id. 6cdcc33, certo é que os documentos que acompanham a sua manifestação, id. f13ee94, são dados obtidos de plataforma de consulta, cujos elementos não estão comprovados por outros meios.
Atente-se, o próprio documento refere no campo de informações financeiras que "...os valores apresentados são estimativas baseadas exclusivamente em dados públicos".
Além disso, o simples fato de o Autor ter patrimônio estimado entre 100 mil a 250 mil reais, que sequer é expressivo, e ter boa avaliação de crédito e ausência de dívidas, não são aptos, por si só, a afastar a presunção de insuficiência de recursos declarada, quando desprovidos de documentos outros robustos e capazes a demonstrar a sua efetiva capacidade de arcar com as despesas judiciais decorrentes.
Ademais, ainda que de forma extemporânea, esclareceu o Autor em id. 2d05ccd que o seu salário atual, cujo recolocação ao mercado de trabalho ocorreu em novembro de 2024, perfaz R$ 5.743,31, não se tratando de valor expressivo, e anexou aos autos prova das despesas quitadas com tal quantia, como, por exemplo, parcela de financiamento imobiliário, taxa de condomínio e pensão aos filhos, não se vislumbrando alteração financeira substancial a ensejar a revogação da gratuidade antes concedida e a suspensão da exigibilidade da parcela, nos termos art. 791-A, § 4º da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada para ciência de que convolado em penhora o depósito recursal de id. 0239342, bem como ao pagamento da diferença, no prazo de 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA -
28/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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28/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
-
28/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANKLIN COSTA DA SILVA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9365988 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo de id 6cdcc33, em 05 dias.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN COSTA DA SILVA -
12/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
-
12/03/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRANKLIN COSTA DA SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
-
27/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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27/02/2025 17:12
Homologada a liquidação
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27/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/02/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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12/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/02/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2023 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2023 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2023 08:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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07/03/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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07/03/2023 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANKLIN COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/03/2023 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA sem efeito suspensivo
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07/03/2023 14:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/03/2023
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03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 02/03/2023
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28/02/2023 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2023 22:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/02/2023 22:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e2808b5) para Recurso Ordinário
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27/02/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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12/02/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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12/02/2023 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/02/2023 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIN COSTA DA SILVA
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12/02/2023 19:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANKLIN COSTA DA SILVA
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11/11/2022 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/09/2022 12:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/09/2022 09:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rcte)
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22/08/2022 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2022 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento e Carta de preposição)
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03/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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02/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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02/08/2022 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2022 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2022 15:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2022 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2021 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
-
14/07/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
-
06/07/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2022 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
-
04/07/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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04/07/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/07/2021 00:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2021 09:37
Audiência de instrução cancelada (16/08/2021 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 18:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/12/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
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01/12/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/12/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
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01/12/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/11/2020 17:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AS CONTESTAÇÕES)
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17/11/2020 21:43
Audiência de instrução designada (16/08/2021 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2020 15:56
Audiência inicial realizada (17/11/2020 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2020 22:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR)
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15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
-
13/10/2020 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/10/2020 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
-
06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
-
05/10/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/10/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
-
05/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/09/2020 18:15
Audiência inicial designada (17/11/2020 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/09/2020 00:17
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 02/09/2020
-
01/09/2020 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE JUNTADA E DADOS DE AUDIENCIA)
-
26/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
-
24/08/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/08/2020 09:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/08/2020 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de FRANKLIN COSTA DA SILVA em 03/06/2020
-
12/05/2020 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/05/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (audiencia inicial telepresencial)
-
11/05/2020 11:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
11/05/2020 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/05/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
-
06/05/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN COSTA DA SILVA
-
06/05/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 12:58
Audiência inicial cancelada (17/09/2020 09:10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/05/2020 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/05/2020 21:21
Audiência inicial designada (17/09/2020 09:10 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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