TRT1 - 0100257-75.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2025 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 05/08/2025
-
28/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2025 12:11
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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25/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/07/2025 15:06
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
-
09/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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07/06/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/06/2025 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/06/2025 15:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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20/05/2025 10:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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19/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES em 06/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FREDERICO MARQUES GONCALVES em 06/05/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES
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29/04/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FREDERICO MARQUES GONCALVES em 09/04/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100257-75.2020.5.01.0035 : DAVID DA CUNHA FERREIRA : BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FREDERICO MARQUES GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID c29bcb7.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FREDERICO MARQUES GONCALVES -
26/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES
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26/03/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c29bcb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Pleiteia a parte exequente a responsabilização do(a)(s) parte(s) suscitada(s) pelos débitos resultantes da presente execução.
As parte(s) suscitada(s) foram regularmente citado(a)(s) edital, eis que o mandado citatório retornou com a informação de paradeiro desconhecido, não tendo se manifestado. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO DA REVELIA O presente incidente possui natureza autônoma e sujeita os suscitados ao estado de revelia e à pena de confissão quando, validamente citados, deixam transcorrer "in albis" o prazo de que dispõe o art. 135 do CPC/15.
Assim, ante a inércia dos suscitados, declaro o estado de revelia e reputo-os confessos quanto a toda matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC/15. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLEMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
Em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a desconsideração da personalidade jurídica.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com escopo no art.28 do CDC, sobretudo na parte final do referido dispositivo; nestes termos: "Art. 28. [...] A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".
Desta forma, o legislador optou por conferir maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual consumerista, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT).
A hipossuficiência do trabalhador, com efeito, equipara-se àquela experimentada pelo consumidor na relação de consumo, de sorte que o Juízo pode cometer aos integrantes do quadro social responsabilidade pela condenação não quitada, quando os elementos presentes nos autos indicam o estado passivo à descoberto.
No caso, há prova de que o Juízo promoveu a execução forçada da empresa devedora, mas sem êxito, o que não só configura que a personalidade jurídica está representando obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo credor trabalhista, como também resta configurada infração à lei, dado que o título executivo judicial, no qual se reconhecera o descumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador, não fora espontaneamente cumprido.
Ademais, solidifica-se tal conclusão pela confissão aplicada à(s) parte(s) suscitada(s) em razão da revelia.
Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, para condenar incidentalmente a(s) parte(s) suscitada(s) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONÇALVES e FREDERICO MARQUES GONÇALVES a responder(em) pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação principal. DISPOSITIVO Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide a 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada para condenar incidentalmente a(s) parte(s) suscitada(s) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONÇALVES e FREDERICO MARQUES GONÇALVES a responder(em) pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação principal.
Intimem-se as partes suscitante e suscitada(s).
In albis, certifique-se o decurso do prazo recursal e retifique-se o polo passivo do processo principal para fazer constar o nome da(s) parte(s) suscitada(s) aqui responsabilizada(s).
Feito, cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) ao pagamento da execução, em 48 horas, nos moldes do art. 880 da CLT.
Inerte(s), intime-se a parte exequente a indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 5 dias.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA CUNHA FERREIRA -
11/03/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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11/03/2025 00:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVID DA CUNHA FERREIRA
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10/03/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES em 17/02/2025
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17/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES
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20/12/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FREDERICO MARQUES GONCALVES em 02/12/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 26/11/2024
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04/11/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:14
Expedido(a) mandado a(o) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES
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30/10/2024 20:12
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
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25/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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24/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/10/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de FREDERICO MARQUES GONCALVES em 07/03/2024
-
24/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
23/02/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES
-
23/02/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
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15/02/2024 10:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAVID DA CUNHA FERREIRA sem efeito suspensivo
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11/02/2024 06:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de FREDERICO MARQUES GONCALVES em 01/02/2024
-
29/01/2024 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES
-
18/01/2024 11:56
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
-
18/01/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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15/01/2024 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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18/12/2023 08:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de FREDERICO MARQUES GONCALVES em 21/11/2023
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24/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:55
Expedido(a) edital a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
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07/10/2023 13:43
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2023 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2023 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 11:13
Expedido(a) mandado a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
-
01/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES em 30/06/2023
-
15/06/2023 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2023 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2023 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2023 07:13
Expedido(a) mandado a(o) CARLA CAVICHINI DE OLIVEIRA GONCALVES
-
28/05/2023 07:13
Expedido(a) mandado a(o) FREDERICO MARQUES GONCALVES
-
16/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/05/2023 10:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/05/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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28/03/2023 09:09
Registrada a inclusão de dados de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/03/2023 15:40
Iniciada a execução
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12/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
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11/01/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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11/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/10/2022 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2022 10:20
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
31/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 17/08/2022
-
09/08/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (atendimento ao r. despacho)
-
02/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/07/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
-
29/07/2022 17:47
Homologada a liquidação
-
28/07/2022 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 23/05/2022
-
11/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
-
09/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
09/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/03/2022 19:03
Iniciada a liquidação
-
17/03/2022 19:03
Transitado em julgado em 03/11/2021
-
02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 01/02/2022
-
17/11/2021 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
03/11/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
-
03/11/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 02/09/2021
-
21/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
20/08/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
-
20/08/2021 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID DA CUNHA FERREIRA
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20/08/2021 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/06/2021 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/06/2021 20:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/06/2021 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2021 00:32
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:32
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 04/06/2021
-
27/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
26/05/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
-
26/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/05/2021 18:47
Encerrada a conclusão
-
06/05/2021 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2021 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2021 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/01/2021 10:49
Encerrada a conclusão
-
16/11/2020 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA em 09/10/2020
-
08/10/2020 08:42
Juntada a petição de Manifestação (pet sobre provas)
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de DAVID DA CUNHA FERREIRA em 18/09/2020
-
02/09/2020 09:08
Juntada a petição de Manifestação (réplica e especificação de provas)
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
25/08/2020 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
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24/08/2020 10:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2020 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. req. habilitação)
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03/08/2020 19:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/08/2020 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2020 01:31
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL MULTI CLIENTE SERVICOS PROFISSIONAIS DE MAO DE OBRA LTDA
-
30/05/2020 01:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA CUNHA FERREIRA
-
30/03/2020 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/08/2020 10:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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