TRT1 - 0100704-90.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de 1 VARA DE FAMILIA, DA INFANCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO em 22/05/2025
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19/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/05/2025 11:00
Expedido(a) ofício a(o) 1 VARA DE FAMILIA, DA INFANCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO
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08/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/04/2025 13:12
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA CRUZ em 11/04/2025
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02/04/2025 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) ILMA DA SILVA CRUZ
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA em 25/03/2025
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21/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e4a4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$2.686,58, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID d539418, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.
Custas de R$53,73, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência. Independentemente do trânsito em julgado, intimem-se a 1ª VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS e o MPT conforme determinado na fundamentação.
Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a abertura das contas poupança em nome dos menores consignatários e a transferência dos valores consignados em id 877950e , nos termos da fundamentação supra.
Cumprido, ao Arquivamento Definitivo do processo.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA -
11/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA
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11/03/2025 00:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,73
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11/03/2025 00:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA
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06/03/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/03/2025 17:19
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA CRUZ em 18/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTEFANE DA SILVA CRUZ DE SOUZA SIMOES em 06/02/2025
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) ILMA DA SILVA CRUZ
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA
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14/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA em 16/12/2024
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13/12/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) ESTEFANE DA SILVA CRUZ DE SOUZA SIMOES
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05/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT HOUSE RESTAURANTES LTDA
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05/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA CRUZ em 08/11/2024
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16/10/2024 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) DAVID DA SILVA CRUZ
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18/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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