TRT1 - 0101011-73.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO em 11/09/2025
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO em 31/07/2025
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30/07/2025 09:59
Iniciada a execução
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24/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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22/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO
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22/07/2025 09:39
Homologada a liquidação
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21/07/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 10/07/2025
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26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 16:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO em 08/05/2025
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05/05/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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06/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO
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06/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/04/2025 12:38
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 12:38
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO em 06/03/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccd208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO, condenando VELOEX LOGÍSTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ao pagamento das seguintes verbas: Multa do artigo 477 da CLT;Depósitos do FGTS não realizados;Honorários assistenciais ao SINTRUCAD: 10% sobre o valor da condenação; Gratuidade de Justiça Ao reclamante: DEFERIDA, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT;À reclamada: DEFERIDA, isentando-a do pagamento de custas e honorários sucumbenciais, exceto do depósito recursal.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de R$292,96, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitradas em R$ 14.647,77, isenta.
Intimem-se. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO -
15/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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15/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO
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15/02/2025 19:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,96
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15/02/2025 19:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO
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15/02/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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15/02/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO
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08/07/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/07/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ MARIANO VIANA DE CASTRO
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12/01/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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24/10/2023 14:45
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/07/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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